PORTARIA SUACIEF N.º 019 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
ANEXO IV - TAXAS DE SAÚDE |
Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2012 |
ATO OU SERVIÇO | R$ |
1 - Licença inicial, revalidação anual de licença e mudança de endereço, dos estabelecimentos | |
1.1 - farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos, ervanarias
| 1.069,07 |
1.2 - distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos de produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários):
| |
1.2.1 - de empresas de grande porte (vide nota I)
| 3.207,22 |
1.2.2 - de empresas de médio porte (vide nota I)
| 2.138,14 |
1.2.3 - de empresas de pequeno porte (vide nota I)
| 1.069,07 |
1.3 - atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética
| 1.069,07 |
1.4 - industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética:
| |
1.4.1 - de empresas de grande porte
| 5.345,36 |
1.4.2 - de empresas de médio porte
| 3.207,22 |
1.4.3 - de empresas de pequeno porte
| 2.138,14 |
1.5 - industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos:
| |
1.5.1 - de empresas de grande porte
| 8.552,58 |
1.5.2 - de empresas de médio porte
| 5.345,36 |
1.5.3 - de empresas de pequeno porte
| 3.207,22 |
1.6 - industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle especial - licença especial adicional
| 1.069,07 |
1.7 - industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:
| |
1.7.1 - de empresas de grande porte
| 5.345,36 |
1.7.2 - de empresas de médio porte
| 3.207,22 |
1.7.3 - de empresas de pequeno porte
| 2.138,14 |
1.8 - industriais de produtos saneantes domissanitários:
| |
1.8.1 - de empresas de grande porte
| 5.345,36 |
1.8.2 - de empresas de médio porte
| 3.207,22 |
1.8.3 - de empresas de pequeno porte
| 2.138,14 |
1.9 - laboratórios e postos de coleta
| |
1.9.1 - laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica
| 855,26 |
1.9.2 - postos de coleta
| 213,81 |
1.10 - serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem internação
| 427,63 |
1.11 - serviços de hemoterapia
| |
1.11.1 - serviços de hemoterapia diversos
| 1.603,61 |
1.11.2 - unidade transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo
| 748,35 |
1.12 - hospitais e clínicas com internação e congêneres:
| |
1.12.1 - estabelecimentos de grande porte (vide nota II)
| 6.414,43 |
1.12.2 - estabelecimentos de médio porte (vide nota II)
| 4.276,29 |
1.12.3 - estabelecimentos de pequeno porte (vide nota II)
| 2.138,14 |
1.13 - serviços ou clínicas odontológicas
| 427,63 |
1.14 - prótese dentária
| 320,72 |
1.15 - médico - veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários)
| 427,63 |
1.16 - de raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico odontológico
| |
1.16.1 - de raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres diversos
| 1.496,70 |
1.16.2 - serviços de radiodiagnóstico odontológico
| 748,35 |
1.17 - de fisioterapia e/ou praxioterapia
| 427,63 |
1.18 - banco de leite humano
| 64,14 |
1.19 - de ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres
| 748,35 |
1.20 - consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo
| 106,91 |
1.21 - hidroterápico e saunas
| 748,35 |
2 - Assunção ou alteração de responsabilidade técnica / alteração de razão social | 106,91 |
3 - Análises realizadas pelo Laboratório Central Noel Nutels, de controle, análise prévia, análise de consulta técnica e perícia de contra-prova (vide nota III): | |
3.1 - análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações
| 962,17 |
3.2 - análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações
| 962,17 |
3.3 - análise biológica
| 1.603,61 |
3.4 - análise toxicológica
| 1.603,61 |
3.5 - por determinação excedente em relação ao previsto nos itens 3.1 e 3.2 (análise de controle químico e físico-químico, e de controle microbiológico)
| 181,74 |
4 - Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de medicamentos: | |
4.1 - com armazenamento
| 1.069,07 |
4.2 - sem armazenamento
| 748,35 |
5 - Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de pacientes | 1.496,70 |
6 - Registro de livro | 85,53 |
7 - Registro de certificado | 64,14 |
8 - Visto em alteração contratual | 64,14 |
9 - Cadastro de alimento | 1.069,07 |
10 - Inspeção em estabelecimento de alimentos: | |
10.1 - de empresas de grande porte
| 4.276,29 |
10.2 - de empresas de médio porte
| 2.138,14 |
10.3 - de empresas de pequeno porte
| 1.069,07 |
11 - Segunda via de licença de funcionamento / certidão | 85,53 |
12 - Alteração de atividade com inspeção sanitária | |
12.1 - de empresas de grande porte
| 2.138,14 |
12.2 - de empresas de médio porte
| 1.069,07 |
12.3 - de empresas de pequeno porte
| 534,54 |
13 - Análises e/ou visto em plantas baixas, de estabelecimentos de: | |
13.1 - farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos, ervanarias
| 213,81 |
13.2 - distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos de produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários):
| |
13.2.1 - de empresas de grande porte
| 1.069,07 |
13.2.2 - de empresas de médio porte
| 641,44 |
13.2.3 - de empresas de pequeno porte
| 213,81 |
13.3 - atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética
| 213,81 |
13.4 - industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética:
| |
13.4.1 - de empresas de grande porte
| 1.069,07 |
13.4.2 - de empresas de médio porte
| 641,44 |
13.4.3 - de empresas de pequeno porte
| 213,81 |
13.5 - industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos:
| |
13.5.1 - de empresas de grande porte
| 1.496,70 |
13.5.2 - de empresas de médio porte
| 1.069,07 |
13.5.3 - de empresas de pequeno porte
| 427,63 |
13.6 - industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle especial
| 427,63 |
13.7 - industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:
| |
13.7.1 - de empresas de grande porte
| 1.069,07 |
13.7.2 - de empresas de médio porte
| 641,44 |
13.7.3 - de empresas de pequeno porte
| 213,81 |
13.8 - industriais de produtos saneantes e domissanitários:
| |
13.8.1 - de empresas de grande porte
| 1.069,07 |
13.8.2 - de empresas de médio porte
| 641,44 |
13.8.3 - de empresas de pequeno porte
| 213,81 |
13.9 - laboratórios e postos de coleta
| |
13.9.1 - laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica
| 213,81 |
13.9.2 – postos de coleta
| 213,81 |
13.10 - serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem internação
| 213,81 |
13.11 - serviços de hemoterapia, tranfusão e coleta
| |
13.11.1 - serviços de hemoterapia diversos
| 213,81 |
13.11.2 - unidade transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo
| 213,81 |
13.12 - hospitais e clínicas com internação e congêneres:
| |
13.12.1 - de empresas de grande porte
| 1.069,07 |
13.12.2 - de empresas de médio porte
| 641,44 |
13.12.3 - de empresas de pequeno porte
| 213,81 |
13.13 - serviços ou clínicas odontológicas
| 213,81 |
13.14 – prótese dentária
| 213,81 |
13.15 – médico - veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários)
| 213,81 |
13.16 - raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico odontolóligo
| |
13.16.1 - raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres
| 213,81 |
13.16.2 - serviço de radiodiagnóstico odontológico
| 213,81 |
13.17 - fisioterapia e/ou praxioterapia
| 213,81 |
13.18 - banco de leite humano
| 64,14 |
13.19 - ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres
| 213,81 |
13.20 - consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo
| isento |
13.21 - hidroterápicos e saunas
| 213,81 |
13.22 - empresas de transporte de medicamentos com/sem armazenamento
| 213,81 |
13.23 - empresas de transporte de pacientes
| isento |
NOTAS EXPLICATIVAS
|
I - Os critérios de porte de empresa são os adotados pela Secretaria de Estado de Saúde - Superintendência de Vigilância Sanitária.
|
II - Os critérios de porte de estabelecimentos são os adotados pela Secretaria de Estado de Saúde – Superintendência de Vigilância Sanitária.
|
III - As contas técnicas dirigidas ao Diretor do Laboratório Central Noel Nutels terão acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)
|