É um documento expedido pelo SINDETTERJ para Esteticista graduado (a) de acordo com a solicitação do departamento de registro de qualquer órgão. Esse documento NÃO é obrigatório. Sendo expedido quando solicitado pelo próprio Esteticista graduado. Estando o profissional com sua documentação arquivada nos anais do SINDETTERJ.
A solicitação inicial é realizada de forma on line pelo emaildo SINDETTERJ seguindo as normas de filiação. O certificado será enviado de forma on line e impresso pelo profissional se
for do seu desejo. A primeira expedição não tem custo.
Trata-se de documento relativo ao profissional e NÃO ao estabelecimento.
Cabe ao órgão de fiscalização sanitária competente, a verificação das condições necessárias à expedição do alvará de licenciamento para funcionamento dos estabelecimentos de ESTÉTICA E BELEZA, dentre elas, a presença de profissional técnico legalmente habilitado munido de toda documentação pertinente - Diploma de Graduação em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal e documentos pessoais.
O Esteticista graduado traz em seu diploma, a fim de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais de graduado (a) na Estética.
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