terça-feira, 28 de janeiro de 2014
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
SER TECNÓLOGO
TECNÓLOGO UMA PROFISSÃO NAS DIVERSAS ÁREAS DO SABER
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=372560
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=372560
Art. 1º O exercício da profissão de Tecnólogo, nas modalidades
relacionadas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, com atribuições estabelecidas nesta lei, é privativo:
I – dos diplomados por instituições públicas ou privadas nacionais em cursos
superiores de Tecnologia reconhecidos oficialmente;
II – dos diplomados por instituição estrangeira de ensino superior,
com diploma devidamente revalidado e registrado como equivalente ao curso
mencionado no inciso I, na forma da legislação em vigor
Art. 2º As atribuições dos Tecnólogos das áreas contempladas no
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e das áreas que venham
nela ser incluída, no âmbito de sua modalidade específica, de acordo com a sua
formação curricular e acadêmica, são:
I – analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos
executivos;
I – desenvolver projetos, elaborar especificações, instruções, divulgação
técnica, orçamentos e planejamentos;
III – dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar serviços técnicos
dentro das suas áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional
de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC e suas atualizações;
IV – desenvolver processos, produtos e serviços para atender às
necessidades do projeto e das demandas de mercado;
V – realizar vistorias, avaliações e laudos técnicos;
VI – executar e responsabilizar– se tecnicamente por serviços e empresas;
VII – desempenhar cargos e funções técnicas no serviço público e instituições
privadas;
VIII – prestar consultoria, assessoria, auditoria e perícias;
IX – exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio;
X – conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo e
manutenção;
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
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