sábado, 22 de março de 2014

PISO SALARIAL DO ESTETICISTA DO ESTADO RJ 2014



Publicado no DOE em 12 mar 2014

Institui pisos salarias no âmbito do estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
- No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:

Esteticista: III - R$ 906,98 (novecentos e seis reais e noventa e oito centavos)

Esteticista nível superior: IX - R$ 2.231,86 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos)

http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=267884

Obs: Nenhum profissional de nível superior pode ter piso salarial de nível médio e ou técnico.