quinta-feira, 18 de abril de 2013

DECISÕES DO STF SOBRE REGISTRO SINDICAL


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
“(...) a atribuição fixada no art. 83, IV, da LC 75, de 1993, é compatível com a finalidade do MPT, tampouco implica cerceamento da atuação sindical assegurada na Constituição.” (ADI 1.852, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 21-8-2002, Plenário, DJ de 21-11-2003.)
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=177

segunda-feira, 15 de abril de 2013

TECNÓLOGOS EM ESTÉTICA E TÉCNICOS EM ESTÉTICA ESTÃO NO CBO DO MTE COM O CÓDIGO 3221-30

TECNÓLOGOS EM ESTÉTICA E TÉCNICOS EM ESTÉTICA ESTÃO NO CBO DO MTE COM O CÓDIGO 3221-30

Observação: Diariamente recebo em torno de 25 questionamentos sobre os dados abaixo. Desta forma, seguem as orientações:

Consultem o MTE no link abaixo e vejam quem pode exercer a Estética de verdade.

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf;jsessionid=2964CDDBF0BCE468AE6006AC3D4CA4CF.lbroute814

No ano de 2007 a FEBRAPE solicitou ao MTE Ministério do Trabalho e Emprego a inclusão do Esteticista graduado (nível superior) na CBO Classificação Brasileira de Ocupações. Esta solicitação foi realizada após a audiência pública da CTASP Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal, em 11 de setembro de 2007 e a audiência mista da CLP Comissão de Legislação Participativa e CTASP em 25 de agosto de 2009 na Câmara Federal.

De acordo com a orientação do representante do MTE nessa audiência encaminhamos os documentos e o pedido oficial. Depois de realizar um painel de pesquisa, por vários Estados do Brasil, entrevistas com vários profissionais, o MTE inseriu o Tecnólogo em Estética e Cosmetologia e o Técnico em Estética na CBO, com a numeração 3221-30. Conforme tabela divulgada aqui amplamente com as atividades do Esteticistas. Foi uma grande vitória da nossa categoria,

A Lei 12.592/2012 regulamenta a profissão de Esteticistas no Brasil e a Estética como sua função.

Segundo o MTE somente Esteticistas, Técnicos em Estética e Tecnólogos em Estética e Cosmetologia fazem parte da CBO com a função Estética.

Pós graduação sem a graduação em estética não habilita para o exercício profissional na função Estética.

Diante do acima exposto, peço aos colegas Esteticistas que divulguem para outros colegas, a fim de sanar as dúvidas.

Rosângela Façanha.

Presidente do SINDETTERJ




domingo, 14 de abril de 2013

PLC 2245/2007 QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE TECNÓLOGO NO BRASIL



ESTETICISTAS TECNÓLOGOS OLHEM OUTRA LUTA NOSSA NA CÂMARA FEDERAL PL 2245 DE 2007. VAMOS AJUDAR NA MOBILIZAÇÃO TECNÓLOGOS EM ESTÉTICA E COSMETOLOGIA..


O Ex Deputado Federal do PT Reginaldo Lázaro De Oliveira Lopes encaminhou propositura, a fim de regulamentar a profissão do TECNÓLOGO.

PL 2245/2007

Autor
Reginaldo Lopes - PT/MG

Apresentação
17/10/2007

Ementa
Regulamenta a profissão de Tecnólogo e dá outras providências.

Indexação

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=105C937526042E2DBDE6367BF34086C1.node2?codteor=514249&filename=PL+2245%2F2007

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=372560

quinta-feira, 4 de abril de 2013

NOTIFICAÇÃO AO MEC 2013


Ofício Nº 265  - 2013 – SINDETTERJ SINDICATO DOS ESTETICISTAS DO ESTADO DO RJ.


Vimos através deste meio de comunicação, informar que no Estado do Rio de Janeiro nas Universidades privadas, no Curso de graduação de Tecnologia em Estética, estão com Coordenações indevidas e corpo docente também, causando desta forma prejuízo a formação dos graduandos do Curso de Tecnologia em Estética. Desta forma, solicitamos a Vossa Senhoria a verificação dos fatos. Temos Universidade que o Coordenador é pedagogo, sem nenhuma formação em estética, nem vivência profissional. Encontramos verdadeiros absurdos. Profissionais da área da saúde criando verdadeiros cartéis dentro do curso superior de Tecnologia em Estética e Cosmetologia. Dessa forma, os Tecnólogos em Estética formados com pós- graduação lato sensu, não podem ser  docentes e ou coordenadores.

Com o título de graduados em estética, sem emprego pela alegação das universidades que o MEC exige Mestrado e Doutorado para ser coordenador e ou docente.

O Parecer 436 de 2001 da Câmara Superior de Educação em seu texto faz referência à importância da vivência profissional. Muitos desses graduados eram Esteticistas de nível técnico e, com grande carga de experiência profissional. Hoje com o diploma de nível superior em estética e, revoltados de observar coordenações indevidas e docência. Quem sai prejudicado são os graduandos.

Pode-se dizer que promoção à docente nos cursos superiores de tecnologia em estética pelo desenvolvimento de todas as atividades dos Profissionais Esteticistas Tecnólogos, seria o mais conseqüente e legítimo, possuindo enorme interesse à elevação do status quo profissional da categoria, face sua relevância de atuação.

Existem no Estado de Rio de Janeiro, aproximadamente 10.000 graduados em Tecnologia em Estética e 20.000 graduandos. Assim sendo o mercado de trabalho na área de Educação Tecnológica está com sua inserção no mercado de trabalho da Educação superior travada, pois as Universidades alegam que o MEC exige outros profissionais da área da saúde, nas coordenações e docência. Desta Forma os Tecnólogos em Estética estão sem emprego e, outros profissionais de outras áreas estão ocupando seu lugar.  Nada justo, já que o objetivo desta modalidade educacional é a inserção imediata no mercado de trabalho. Desta forma, solicitamos a Vossa Senhoria a verificação na questão do projeto pedagógico e a obrigatoriedade da pós graduação strictu sensu, já que é inexistente na estética .

Em 24 de agosto de 2011, através desse mesmo recurso de comunicação, no protocolo Nº 5910589 foi feita a mesma reclamação. Hoje 2013 o cenário é o mesmo. Promovendo prejuízo para a categoria dos Esteticistas graduados, pela qualidade de profissionais graduados com formação deficiente. Gerando mão de obra acadêmica desqualificada.

O SETEC MEC precisa fomentar junto a CAPES a pós-graduação stricto sensu para os graduados em estética urgente, a fim de sanar os prejuízos educacionais.

Rosângela Façanha
Presidente do SINDETTERJ