quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Lei Salão Parceiro

Lei do Salão Parceiro Nº 13.352 27/10/ 2016. 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13352.htm

Entrou em vigor em janeiro de 2017, após 90 dias da publicação. Publicada no DOU de 28.10.2016 

O que essa lei trouxe de bom para os Esteticistas?

Você sabia que ela somente é válida para estabelecimentos como salões de beleza?

Você já leu a lei completa?

Queremos saber a opinião dos Esteticistas do Estado do Rio de Janeiro.

                   
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quarta-feira, 26 de julho de 2017

CRTP Certificado de Responsabilidade Técnica Profissional na Estética 2017


É um documento expedido pelo SINDETTERJ para Esteticista graduado (a) de acordo com a solicitação do departamento de registro de qualquer órgão. Esse documento NÃO é obrigatório. Sendo expedido quando solicitado pelo próprio Esteticista graduado. Estando o profissional com sua documentação arquivada nos anais do SINDETTERJ.
A solicitação inicial é realizada de forma on line pelo emaildo SINDETTERJ seguindo as normas de filiação. O certificado será enviado de forma on line e impresso pelo profissional se
for do seu desejo. A primeira expedição não tem custo.

Trata-se de documento relativo ao profissional e NÃO ao estabelecimento.
Cabe ao órgão de fiscalização sanitária competente, a verificação das condições necessárias à expedição do alvará de licenciamento para funcionamento dos estabelecimentos de ESTÉTICA E BELEZA, dentre elas, a presença de profissional técnico legalmente habilitado munido de toda documentação pertinente - Diploma de Graduação em Estética, Cosmética, Beleza e Imagem Pessoal e documentos pessoais.
O Esteticista graduado traz em seu diploma, a fim de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais de graduado (a) na Estética.

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NOVA LOGO MARCA DO SINDETTERJ


sexta-feira, 14 de julho de 2017

REFORMA TRABALHISTA


Lei Federal 13.467/2017
http://www.planalto.gov.br/…/_ato2015-2…/2017/lei/L13467.htm

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Entra em vigor em novembro de 2017