sábado, 12 de setembro de 2015

Nota de Repúdio do COFFITO em face a matéria do O GLOBO sobre Estética



COFFITO repudia comparação com Esteticista.
Nota de repúdio no site do Conselho Federal de Fisioterapia com data de 11 de setembro de 2015. 
No endereço eletrônico: http://www.coffito.org.br/site/index.php/sala-de-imprensa/923-nota-de-repudio-ao-jornal-o-globo-por-materia-a-face-mais-feia-dos-tratamentos-de-beleza.html

Conforme Nota de Repúdio da matéria do O GLOBO " A face mais feia dos tratamentos de beleza" do dia 09 de setembro de 2015 no site do jornal O GLOBO. Como horário de 6:00 horas atualizado 9:30 horas.

Nossos Desagravo

O SINDETTERJ vem esclarecer ao Conselho Federal de Fisioterapia que a "ESTÉTICA" é função do Esteticista, que tem formação técnica e graduação.
O Esteticista não faz procedimento invasivo, pois respeita a lei regulamentadora da medicina "LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013". Art. 4o São atividades privativas do médico:
II - indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
Também cabe ressaltar que:
1 - Esteticista não exerce a fisioterapia;
2 - Esteticista não coloca a população em risco com suas atividades;
3 - Esteticista tem graduação e, em sua grade curricular educacional tem disciplinas obrigatórias da área da saúde
(anatomia, fisiologia. histologia, microbiologia, assepsia e esterilização,...) estando apto ao exercício da estética com total segurança, respeitando seus limites do exercício profissional;
4 - Esteticista usa equipamentos estéticos autorizados pela ANVISA;
5 - A lei 12.592/2012 é uma lei federal e deve ser respeitada e cumprida como qualquer outra lei federal regulamentadora de profissões;
6 - Pós graduação não pode ser comparada com graduação. Somente a graduação dá direito ao exercício profissional,
Diante ao exposto informamos ao COFFITO Conselho Federal de Fisioterapia, que de acordo com a " audiência pública de 11 de setembro de 2007" esclarecemos na Câmara Federal, através da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público CTASP que Esteticista não é Fisioterapeuta. Leia mais a nota taquigráfica " http://www2.camara.leg.br/…/notas-taquigrafi…/nt11092007.pdf
Cabe informar que não aceitamos diminuição de nossa área de atuação na Estética, nas atividades que estão determinadas nos "diplomas" dos Esteticistas com o valor de reconhecimento em todo o território nacional, com as disciplinas estudadas, dando aos Esteticistas o direito de gozar da função Estética.
Rosângela Façanha
Presidente do SINDETTERJ

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

CADASTRO DOS TRABALHADORES ESTETICISTAS NO SINDETTERJ


O SINDETTERJ quer cadastrar todos os trabalhadores Esteticistas do Estado do Rio de Janeiro. Sindicato forte é organizado. Faça já seu cadastro no link abaixo (somente Esteticistas do Estado do RJ):