quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

FELIZ NATAL E 2017 CHEIO DE VITÓRIAS PARA OS ESTETICISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


JORNADA DE TRABALHO DO ESTETICISTA

JORNADA DE TRABALHO DO ESTETICISTA
O art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, para os empregados em qualquer atividade privada, a duração normal do trabalho não excederá a oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Segundo o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal a duração do trabalho normal para os trabalhadores urbanos e rurais não será superior a oito horas diárias nem 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.