quinta-feira, 29 de agosto de 2013

PEELING QUÍMICO UM PERIGO SILENCIOSO


A muito venho avisando a nossa categoria sobre aplicação de ácidos com porcentagens indevidas. Mesmo o Esteticista tendo formação acadêmica deve respeitar as regras da ANVISA no quesito ácidos.

Os ácidos em cosméticos são autorizados em produtos industrializados, não podendo ser prescrito por Esteticista. 

A teimosia tem levado nossa categoria cometer erros sérios, que sempre leva o cliente a expor o profissional na esfera judicial e médica.

Danos com a aplicação dos ácidos podem levar dias para sua apresentação, sempre com irritações, prurido, ardência e outras intercorrências, que o Esteticista se vê e uma situação de desespero. Muitas das vezes o cliente recorre a um dermatologista para reverter o quadro.

Cursos sem fundamentação são ministrados incentivando o Esteticista a prescrever a aplicar ácidos acima de 10%. Um absurdo total!

Critérios da ANVISA para os ácidos cosméticos industrializados:

CATEC recomenda e a Gerência-Geral de Cosméticos determina: 

1) a utilização de AHAs e seus derivados deverá ter sua concentração máxima permitida em produtos cosméticos, limitada a 10%, calculada na forma ácida, em pH maior ou igual a 3,5.

2) As formulações com valor de pH maior ou igual a 3,5 e menor ou igual a 5,0 caracterizam o produto como Grau 2, e formulações com valor de pH superior a 5,0 caracterizam o produto como Grau 1.

3) No ato do pedido de Registro ou Notificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, o valor de pH da formulação final.

****A CATEC recomenda também que, na rotulagem dos produtos submetidos a registro (Grau 2) conste:

a) Produtos não enxaguáveis:

- Não aplicar nas pálpebras, nos cantos externos do nariz e da boca e na pele irritada ou lesionada;
- Evitar exposição solar durante o uso do produto;
- Durante a primeira semana de uso, aplicar pequenas quantidades de produto, em dias alternados;
- Nas primeiras aplicações poderão ser observadas sensações transitórias de ardor, pinicação ou ressecamento da pele. Persistindo o incômodo, suspenda o uso do produto e procure orientação médica.

b) Produtos enxaguáveis:

- Não aplicar nas pálpebras e ao redor dos olhos;
- Enxaguar imediatamente a pele após a aplicação;
- Não insistir no uso contínuo, caso ocorra algum efeito indesejável;
- Durante a primeira semana de uso, aplicar pequenas quantidades de produto, em dias alternados;
- Uma leve sensação de ardor, pinicação ou ressecamento da pele poderá ser observada nas primeiras aplicações.
Para os dois casos: PRECAUÇÕES: Manter fora do alcance de crianças. Não ingerir. Em caso de contato acidental com os olhos, enxaguar abundantemente. Havendo irritação, suspenda o uso e procure por orientação médica.

Câmara Técnica de Cosméticos - CATEC

Parecer Técnico nº 7, de 28 de setembro de 2001 (atualizado em 16/2/2006)

ASSUNTO: Utilização de alfa-hidroxiácidos em produtos cosméticos

Esteticista não exponha o cliente a riscos por aplicação indevida de produtos cosméticos. Pode gerar lesões sérias e irreparáveis. Toda atenção é necessária.

Rosângela Façanha.
Presidente do SINDETTERJ


sexta-feira, 9 de agosto de 2013

VITAMINA K ESTÁ PROIBIDA EM COSMÉTICOS

ESTETICISTAS NÃO USEM COSMÉTICOS MANIPULADOS COM VITAMINA K. OS PROFISSIONAIS ESTETICISTAS NÃO PODEM MANIPULAR COSMÉTICOS.

UTILIZEM COSMÉTICOS INDUSTRIALIZADOS. NÃO CORRAM RISCOS DE ATOS QUE NÃO SÃO AUTORIZADOS PARA ESTETICISTAS.


Parecer Técnico da ANVISA  nº 1, de 4 de janeiro de 2010

4 de janeiro de 2010
Assunto: Proibição do uso de vitamina K em cosméticos
Considerando que a vitamina K é encontrada em vegetais verdes e no fígado e produzida pela flora intestinal em suas formas naturais (vitamina K1 ou fitomenadiona e vitamina K2 ou menaquinona) e apresenta análogos sintéticos (vitamina K3 ou menadiona e vitamina K4 ou menadiol) (1);
Considerando que a vitamina K é fundamental para a síntese de fatores da coagulação e protrombina (2);
Considerando que a vitamina K encontra-se disponível para uso terapêutico, sendo empregada predominantemente em pacientes com hipoprotrombinemia (decorrente de disfunção hepática) e como antídoto para drogas cumarínicas ou em deficiência de vitamina K (fibrose cística) (2);
Considerando que as situações de uso terapêutico acima citadas oferecem risco de morte (3) e a sensibilização à vitamina K traria limitações à sua terapêutica (4);
Considerando a ocorrência de dermatite de contato alérgica no local de aplicação de vitamina K (5, 6);
Considerando que existem relatos de dermatoses ocupacionais alérgicas relacionadas à vitamina K (5,6);
Considerando que há casos de dermatite de contato alérgica pelo uso de vitamina K contida em cremes cosméticos (7-9);
Considerando que a vitamina K encontra-se na lista de substâncias que não devem fazer parte da composição de produtos cosméticos da Diretiva 2009/6/EC da Comunidade Européia (10);
A CATEC recomenda:
- Que o uso da vitamina K, em todas as suas formas, está proibido em produtos cosméticos.
A Gerência Geral de Cosméticos adota o presente parecer como referência técnico-científica.