terça-feira, 25 de junho de 2013

CARTEIRA ASSINADA DO ESTETICISTA




CARTEIRA DE TRABALHO DO ESTETICISTA

Assim diz a CLT:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


1. Remuneração > Você recebe para trabalhar?

2. Não eventualidade > Você tem obrigação de ir sempre ao trabalho?

3. Subordinação > Você deve obedecer às ordens de seu patrão?

Em resumo, caso seu trabalho reúna estas três características 
(é remunerado, não é eventual e é subordinado) você tem direito à carteira assinada e aos benefícios previstos em lei, e se o empregador não reconhecer isto espontaneamente poderá ser obrigado por ordem do Poder Judiciário.

Caso o empregador deixar de assinar a carteira, poderá ser obrigado a isso por ordem judicial. O empregador terá que pagar multas, recolher valores em atraso junto ao FGTS e INSS e quitar todos os direitos trabalhistas que provavelmente ficaram em haver, como férias somadas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado, licenças, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade etc, e tudo em um prazo muito pequeno, que se não obedecido poderá fazer o juiz expedir ordem para penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e em certos casos chegar até aos bens pessoais dos donos da empresa.

Carga horária dos Esteticistas são 44 horas semanais e 8 horas diárias.

O piso salarial no Estado do Rio de Janeiro:

*Técnicos em Estética III - R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos);

*Tecnólogos em Estética IX - R$ 2.047,58 (dois mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).

Profissional Liberal, Profissional Autônomo e Empresário Individual são sinônimos. 

Exercendo a função estética em empresa de outrem, faz vinculo empregatício e, tem que ter a carteira assinada. Muitas empresas querem pagar autonomia dos Esteticistas, isso não é legal. Se o Esteticista gera lucros com seu trabalho para a empresa e, tem subordinação de horário e regras, trabalha mais de 3 vezes por semana e recebe remuneração, esse é empregado.

Os Esteticistas trabalham em: Centros Estéticos, Institutos de Beleza, Lojas de Departamentos de Cosméticos, Salão de Beleza, SPA, Hospital, Academia de Exercício Físico, Clínica Médica e Assemelhadas.

SINDETTERJ

SINDICATO PATRONAL NÃO LUTA PELOS TRABALHADORES



ESTETICISTAS VEJAM A DIFERENÇA DE SINDICATO LABORAL DO SINDICATO PATRONAL. NÃO CONFUNDAM AS ATRIBUIÇÕES.

"Sindicatos Patronais representam todas as empresas da categoria econômica, ou seja, os empregadores, no seu território de competência. Este tipo de organização é considerado uma associação de empresas (Código Civil, art. 44, inciso I)."

O SINDICATO PATRONAL "NÃO" REPRESENTA A CATEGORIA DOS TRABALHADORES. REPRESENTA OS INTERESSES DAS EMPRESAS DOS EMPRESÁRIOS.

SINDICATO PATRONAL NÃO LUTA PELA REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS. LUTAM PELOS INTERESSES DAS EMPRESAS.

O ESTETICISTA AUTÔNOMO, HOJE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ESTÁ ISENTO DO "IMPOSTO SINDICAL". TENDO LIBERDADE DE FILIAÇÃO.

CASO DE DÚVIDAS CONSULTE UM ADVOGADO TRABALHISTA, A FIM DE OBTER CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.

SINDETTERJ