quinta-feira, 27 de junho de 2013
terça-feira, 25 de junho de 2013
CARTEIRA ASSINADA DO ESTETICISTA
CARTEIRA DE TRABALHO DO ESTETICISTA
Assim diz a CLT:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
1. Remuneração > Você recebe para trabalhar?
2. Não eventualidade > Você tem obrigação de ir sempre ao trabalho?
3. Subordinação > Você deve obedecer às ordens de seu patrão?
Em resumo, caso seu trabalho reúna estas três características
(é remunerado, não é eventual e é subordinado) você tem direito à carteira assinada e aos benefícios previstos em lei, e se o empregador não reconhecer isto espontaneamente poderá ser obrigado por ordem do Poder Judiciário.
Caso o empregador deixar de assinar a carteira, poderá ser obrigado a isso por ordem judicial. O empregador terá que pagar multas, recolher valores em atraso junto ao FGTS e INSS e quitar todos os direitos trabalhistas que provavelmente ficaram em haver, como férias somadas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado, licenças, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade etc, e tudo em um prazo muito pequeno, que se não obedecido poderá fazer o juiz expedir ordem para penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e em certos casos chegar até aos bens pessoais dos donos da empresa.
Carga horária dos Esteticistas são 44 horas semanais e 8 horas diárias.
O piso salarial no Estado do Rio de Janeiro:
*Técnicos em Estética III - R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos);
*Tecnólogos em Estética IX - R$ 2.047,58 (dois mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Profissional Liberal, Profissional Autônomo e Empresário Individual são sinônimos.
Exercendo a função estética em empresa de outrem, faz vinculo empregatício e, tem que ter a carteira assinada. Muitas empresas querem pagar autonomia dos Esteticistas, isso não é legal. Se o Esteticista gera lucros com seu trabalho para a empresa e, tem subordinação de horário e regras, trabalha mais de 3 vezes por semana e recebe remuneração, esse é empregado.
Os Esteticistas trabalham em: Centros Estéticos, Institutos de Beleza, Lojas de Departamentos de Cosméticos, Salão de Beleza, SPA, Hospital, Academia de Exercício Físico, Clínica Médica e Assemelhadas.
SINDETTERJ
SINDICATO PATRONAL NÃO LUTA PELOS TRABALHADORES
"Sindicatos Patronais representam todas as empresas da categoria econômica, ou seja, os empregadores, no seu território de competência. Este tipo de organização é considerado uma associação de empresas (Código Civil, art. 44, inciso I)."
O SINDICATO PATRONAL "NÃO" REPRESENTA A CATEGORIA DOS TRABALHADORES. REPRESENTA OS INTERESSES DAS EMPRESAS DOS EMPRESÁRIOS.
SINDICATO PATRONAL NÃO LUTA PELA REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS. LUTAM PELOS INTERESSES DAS EMPRESAS.
O ESTETICISTA AUTÔNOMO, HOJE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ESTÁ ISENTO DO "IMPOSTO SINDICAL". TENDO LIBERDADE DE FILIAÇÃO.
CASO DE DÚVIDAS CONSULTE UM ADVOGADO TRABALHISTA, A FIM DE OBTER CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.
SINDETTERJ
domingo, 23 de junho de 2013
segunda-feira, 17 de junho de 2013
segunda-feira, 3 de junho de 2013
domingo, 2 de junho de 2013
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