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quarta-feira, 27 de março de 2013
ATIVIDADES DOS ESTETICISTAS BRASILEIROS
quinta-feira, 14 de março de 2013
SANCIONADO O PISO SALARIAL DO ESTADO DO RJ 2013
LEI DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO Nº 6.402 DE 08.03.2013
D.O.E-RJ: 11.03.2013
Institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-rj-6402-2013.htm
Técnico em Estética = III - R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos)
Tecnólogo em Estética = IX - R$ 2.047,58 (dois mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos)
quinta-feira, 7 de março de 2013
REGISTRO DO DIPLOMA DO TÉCNICO EM ESTÉTICA NO ESTADO DO RJ
SOLICITAMOS A TODOS OS ESTETICISTAS TÉCNICOS EM ESTÉTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE REGISTREM SEUS DIPLOMAS NA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, VISA ESTADUAL, NO ENDEREÇO RUA MÉXICO 128 - CENTRO - RIO DE JANEIRO.
INFORMAMOS QUE SEM ESSE REGISTRO O TÉCNICO EM ESTÉTICA NÃO PODE TRABALHAR EM TODO O ESTADO DO RJ.
SEGUE LINK PARA PAGAMENTO DA TAXA OBRIGATÓRIA:
http://www.saude.rj.gov.br/servicos/vigilancia-sanitaria/15101-valores-de-taxas-estaduais-para-o-exercicio-de-2013.html
LINK COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
http://www.saude.rj.gov.br/servicos/vigilancia-sanitaria/6727-documentacao-necessaria-para-registro-de-livros-e-certificado.html
INFORMAMOS QUE SEM ESSE REGISTRO O TÉCNICO EM ESTÉTICA NÃO PODE TRABALHAR EM TODO O ESTADO DO RJ.
SEGUE LINK PARA PAGAMENTO DA TAXA OBRIGATÓRIA:
http://www.saude.rj.gov.br/servicos/vigilancia-sanitaria/15101-valores-de-taxas-estaduais-para-o-exercicio-de-2013.html
LINK COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
http://www.saude.rj.gov.br/servicos/vigilancia-sanitaria/6727-documentacao-necessaria-para-registro-de-livros-e-certificado.html
sexta-feira, 1 de março de 2013
NOVO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DO MTE
NOVO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DO MTE 2013
A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria1.057/2012.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Atenção: nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.
Imprima os contratos. Clicando no link a seguir:
http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/novo-termo-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho.htm
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