quarta-feira, 27 de março de 2013

ATIVIDADES DOS ESTETICISTAS BRASILEIROS





ATIVIDADES DOS ESTETICISTAS
Em conformidade com a legislação 12.592/2012, MEC LDB Nº9394/1996, Parecer 436/2001 CES e Parecer 16/1996 CEB
                  CBO 3221-30 Portaria do MTE Nº 397 DE 9/10/2002
Habilitação
Esteticista
Graduação de Tecnologia, Estética, Beleza, Cosmetologia e Imagem Pessoal
Técnico em Estética
1. Analise e anamnese. 
Técnico e Tecnólogo
2. Higienização e limpeza de pele profunda; 

3. Tratamento de acne simples com técnicas cosméticas; 

4. Tratamento de manchas superficiais de pele; 

5. Procedimentos pré e pós-cirúrgicos como drenagem linfática, eletro-estética facial, massagens relaxantes aplicação da cosmetologia apropriada; 
Técnico e Tecnólogo

6. Auxilio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós-procedimentos dermatológicos, bem com pré e pós-operatórios em cirurgia plástica; 

7. Auxilio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras nas recuperações de pacientes queimados; 

8. Esfoliação corporal, bandagem, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pelos; 

9. Drenagem linfática corporal; 

10. Massagem mecânica, vacuoterapia; 

11. Eletro-estética geral para fins estéticos; 
Técnico e Tecnólogo

12. Depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos; 

13. Máscaras de face do pescoço e do colo; 
Técnico e Tecnólogo

14. Maquilagem dermopigmentação e cosmética; 

15. Tratamento das mãos e dos pés; 

16. Hidratação corporal; 

17. Atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em estética ou cosmetologia ministrados por Escolas Oficias ou reconhecidas na forma da lei. 
Técnico e Tecnólogo
18. A direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos como concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que as leis e normas regulamentadoras da atividade docente; 
Tecnólogo
19. O treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de estudos com á estética; 
Tecnólogo

20. A auditoria, a consultoria a assessoria sobre cosméticos e serviços correlacionados á estética; 
Tecnólogo
21. O gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados á estética; 
Tecnólogo
22. A elaboração de informes, de pareceres técnico-científicos, de estudos, de trabalhos de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos á Estética e a Cosmetologia; 
Tecnólogo
23. A atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.
Técnico e Tecnólogo
24.Perfil Profissional de Conclusão:  

. Selecionar, indicar e utilizar tecnologias de cosméticos, equipamentos e produtos de uso em Estética Facial e Corporal disponíveis no mercado;

.Aplicar com segurança procedimentos estéticos relativos ao seu campo de atuação que se refere a manutenção e recuperação da Estética Facial e Corporal;

. Atuar em equipes multidisciplinares, relacionando-se de forma produtiva e ética com seus pares, clientes.
Técnico e Tecnólogo

JUSTIFICATIVA

A graduação e a formação técnica em estética possui como objetivo a formação do profissional para atuar no segmento de "Estética e Beleza",  preparando-o para a utilização correta das técnicas estéticas, dos produtos cosméticos e equipamentos eletro-estéticos e  produzindo, dessa forma, conhecimento sobre a importância do incremento da saúde, da estética, do bem  estar e da auto-estima do ser humano.

Visa também capacitar para o mercado de trabalho este profissional dotando-o de habilidades técnicas e conhecimentos administrativo e gerencial, aliados à moderna visão do marketing contemporâneo desenvolvendo e aperfeiçoando seu perfil empreendedor, criativo e dinâmico.

Outro dos objetivos compreende o desenvolvimento da competência profissional , compreendendo ao seu final a diplomação na área de estética,  higiene, embelezamento e saúde.
     Técnico e Tecnólogo

quinta-feira, 14 de março de 2013

SANCIONADO O PISO SALARIAL DO ESTADO DO RJ 2013

LEI DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO Nº 6.402 DE 08.03.2013
 D.O.E-RJ: 11.03.2013
Institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-rj-6402-2013.htm

Técnico em Estética = III - R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos) 
Tecnólogo em Estética = IX - R$ 2.047,58 (dois mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) 


quinta-feira, 7 de março de 2013

REGISTRO DO DIPLOMA DO TÉCNICO EM ESTÉTICA NO ESTADO DO RJ


SOLICITAMOS A TODOS OS ESTETICISTAS TÉCNICOS EM ESTÉTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE REGISTREM SEUS DIPLOMAS NA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, VISA ESTADUAL, NO ENDEREÇO RUA MÉXICO 128 - CENTRO - RIO DE JANEIRO.

INFORMAMOS QUE SEM ESSE REGISTRO O TÉCNICO EM ESTÉTICA NÃO PODE TRABALHAR EM TODO O ESTADO DO RJ.

SEGUE LINK PARA PAGAMENTO DA TAXA OBRIGATÓRIA:
http://www.saude.rj.gov.br/servicos/vigilancia-sanitaria/15101-valores-de-taxas-estaduais-para-o-exercicio-de-2013.html


LINK COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

http://www.saude.rj.gov.br/servicos/vigilancia-sanitaria/6727-documentacao-necessaria-para-registro-de-livros-e-certificado.html

sexta-feira, 1 de março de 2013

NOVO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DO MTE


NOVO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DO MTE 2013


A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria1.057/2012. 

Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.

Atenção: nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.

Imprima os contratos. Clicando no link a seguir:

http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/novo-termo-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho.htm