sexta-feira, 21 de setembro de 2012

REGISTRO DO DIPLOMA DE TÉCNICO EM ESTÉTICA NA SES/RJ

http://www.saude.rj.gov.br/servicos/vigilancia-sanitaria/8401-valores-de-taxas-estaduais-para-o-exercicio-de-2012.html

TODOS OS ESTETICISTAS TÉCNICOS EM ESTÉTICA NO ESTADO DO RJ DEVEM REALIZAR O REGISTRO DO SEU DIPLOMA NA SES/RJ. O TECNÓLOGO EM ESTÉTICA ESTÁ ISENTO DESTE REGISTRO, POR ENQUANTO.
Rua: México 128 - Centro Rio de Janeiro RJ.
Térreo - Protocolo.
Valor do DARJ
7 - Registro de certificado64,14

Valores de Taxas Estaduais para o Exercício de 2012

Brasao_TaxaGOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA SUACIEF N.º 019 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
ANEXO IV - TAXAS DE SAÚDE
Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2012
ATO OU SERVIÇOR$
1 - Licença inicial, revalidação anual de licença e mudança de endereço, dos estabelecimentos
1.1 - farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos, ervanarias
1.069,07
1.2 - distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos de produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários):
1.2.1 - de empresas de grande porte (vide nota I)
3.207,22
1.2.2 - de empresas de médio porte (vide nota I)
2.138,14
1.2.3 - de empresas de pequeno porte (vide nota I)
1.069,07
1.3 - atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética
1.069,07
1.4 - industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética:
1.4.1 - de empresas de grande porte
5.345,36
1.4.2 - de empresas de médio porte
3.207,22
1.4.3 - de empresas de pequeno porte
2.138,14
1.5 - industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos:
1.5.1 - de empresas de grande porte
8.552,58
1.5.2 - de empresas de médio porte
5.345,36
1.5.3 - de empresas de pequeno porte
3.207,22
1.6 - industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle especial - licença especial adicional
1.069,07
1.7 - industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:
1.7.1 - de empresas de grande porte
5.345,36
1.7.2 - de empresas de médio porte
3.207,22
1.7.3 - de empresas de pequeno porte
2.138,14
1.8 - industriais de produtos saneantes domissanitários:
1.8.1 - de empresas de grande porte
5.345,36
1.8.2 - de empresas de médio porte
3.207,22
1.8.3 - de empresas de pequeno porte
2.138,14
1.9 - laboratórios e postos de coleta
1.9.1 - laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica
855,26
1.9.2 - postos de coleta
213,81
1.10 - serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem internação
427,63
1.11 - serviços de hemoterapia
1.11.1 - serviços de hemoterapia diversos
1.603,61
1.11.2 - unidade transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo
748,35
1.12 - hospitais e clínicas com internação e congêneres:
1.12.1 - estabelecimentos de grande porte (vide nota II)
6.414,43
1.12.2 - estabelecimentos de médio porte (vide nota II)
4.276,29
1.12.3 - estabelecimentos de pequeno porte (vide nota II)
2.138,14
1.13 - serviços ou clínicas odontológicas
427,63
1.14 - prótese dentária
320,72
1.15 - médico - veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários)
427,63
1.16 - de raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico odontológico
1.16.1 - de raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres diversos
1.496,70
1.16.2 - serviços de radiodiagnóstico odontológico
748,35
1.17 - de fisioterapia e/ou praxioterapia
427,63
1.18 - banco de leite humano
64,14
1.19 - de ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres
748,35
1.20 - consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo
106,91
1.21 - hidroterápico e saunas
748,35
2 - Assunção ou alteração de responsabilidade técnica / alteração de razão social106,91
3 - Análises realizadas pelo Laboratório Central Noel Nutels, de controle, análise prévia, análise de consulta técnica e perícia de contra-prova (vide nota III):
3.1 - análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações
962,17
3.2 - análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações
962,17
3.3 - análise biológica
1.603,61
3.4 - análise toxicológica
1.603,61
3.5 - por determinação excedente em relação ao previsto nos itens 3.1 e 3.2 (análise de controle químico e físico-químico, e de controle microbiológico)
181,74
4 - Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de medicamentos:
4.1 - com armazenamento
1.069,07
4.2 - sem armazenamento
748,35
5 - Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de pacientes1.496,70
6 - Registro de livro85,53
7 - Registro de certificado64,14
8 - Visto em alteração contratual64,14
9 - Cadastro de alimento1.069,07
10 - Inspeção em estabelecimento de alimentos:
10.1 - de empresas de grande porte
4.276,29
10.2 - de empresas de médio porte
2.138,14
10.3 - de empresas de pequeno porte
1.069,07
11 - Segunda via de licença de funcionamento / certidão85,53
12 - Alteração de atividade com inspeção sanitária
12.1 - de empresas de grande porte
2.138,14
12.2 - de empresas de médio porte
1.069,07
12.3 - de empresas de pequeno porte
534,54
13 - Análises e/ou visto em plantas baixas, de estabelecimentos de:
13.1 - farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos, ervanarias
213,81
13.2 - distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos de produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários):
13.2.1 - de empresas de grande porte
1.069,07
13.2.2 - de empresas de médio porte
641,44
13.2.3 - de empresas de pequeno porte
213,81
13.3 - atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética
213,81
13.4 - industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética:
13.4.1 - de empresas de grande porte
1.069,07
13.4.2 - de empresas de médio porte
641,44
13.4.3 - de empresas de pequeno porte
213,81
13.5 - industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos:
13.5.1 - de empresas de grande porte
1.496,70
13.5.2 - de empresas de médio porte
1.069,07
13.5.3 - de empresas de pequeno porte
427,63
13.6 - industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle especial
427,63
13.7 - industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:
13.7.1 - de empresas de grande porte
1.069,07
13.7.2 - de empresas de médio porte
641,44
13.7.3 - de empresas de pequeno porte
213,81
13.8 - industriais de produtos saneantes e domissanitários:
13.8.1 - de empresas de grande porte
1.069,07
13.8.2 - de empresas de médio porte
641,44
13.8.3 - de empresas de pequeno porte
213,81
13.9 - laboratórios e postos de coleta
13.9.1 - laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica
213,81
13.9.2 – postos de coleta
213,81
13.10 - serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem internação
213,81
13.11 - serviços de hemoterapia, tranfusão e coleta
13.11.1 - serviços de hemoterapia diversos
213,81
13.11.2 - unidade transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo
213,81
13.12 - hospitais e clínicas com internação e congêneres:
13.12.1 - de empresas de grande porte
1.069,07
13.12.2 - de empresas de médio porte
641,44
13.12.3 - de empresas de pequeno porte
213,81
13.13 - serviços ou clínicas odontológicas
213,81
13.14 – prótese dentária
213,81
13.15 – médico - veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários)
213,81
13.16 - raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico odontolóligo
13.16.1 - raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres
213,81
13.16.2 - serviço de radiodiagnóstico odontológico
213,81
13.17 - fisioterapia e/ou praxioterapia
213,81
13.18 - banco de leite humano
64,14
13.19 - ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres
213,81
13.20 - consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo
isento
13.21 - hidroterápicos e saunas
213,81
13.22 - empresas de transporte de medicamentos com/sem armazenamento
213,81
13.23 - empresas de transporte de pacientes
isento

NOTAS EXPLICATIVAS

I - Os critérios de porte de empresa são os adotados pela Secretaria de Estado de Saúde
   - Superintendência de Vigilância Sanitária.

II - Os critérios de porte de estabelecimentos são os adotados pela Secretaria de Estado de Saúde
    – Superintendência de Vigilância Sanitária.

III - As contas técnicas dirigidas ao Diretor do Laboratório Central Noel Nutels terão acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)