TODOS OS ESTETICISTAS TÉCNICOS EM ESTÉTICA NO ESTADO DO RJ DEVEM REALIZAR O REGISTRO DO SEU DIPLOMA NA SES/RJ. O TECNÓLOGO EM ESTÉTICA ESTÁ ISENTO DESTE REGISTRO, POR ENQUANTO.
Rua: México 128 - Centro Rio de Janeiro RJ.
Térreo - Protocolo.
Valor do DARJ
7 - Registro de certificado | 64,14 |
Valores de Taxas Estaduais para o Exercício de 2012
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA SUACIEF N.º 019 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 ANEXO IV - TAXAS DE SAÚDE | |
---|---|
Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2012 | |
ATO OU SERVIÇO | R$ |
1 - Licença inicial, revalidação anual de licença e mudança de endereço, dos estabelecimentos | |
1.1 - farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos, ervanarias
| 1.069,07 |
1.2 - distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos de produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários):
| |
1.2.1 - de empresas de grande porte (vide nota I)
| 3.207,22 |
1.2.2 - de empresas de médio porte (vide nota I)
| 2.138,14 |
1.2.3 - de empresas de pequeno porte (vide nota I)
| 1.069,07 |
1.3 - atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética
| 1.069,07 |
1.4 - industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética:
| |
1.4.1 - de empresas de grande porte
| 5.345,36 |
1.4.2 - de empresas de médio porte
| 3.207,22 |
1.4.3 - de empresas de pequeno porte
| 2.138,14 |
1.5 - industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos:
| |
1.5.1 - de empresas de grande porte
| 8.552,58 |
1.5.2 - de empresas de médio porte
| 5.345,36 |
1.5.3 - de empresas de pequeno porte
| 3.207,22 |
1.6 - industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle especial - licença especial adicional
| 1.069,07 |
1.7 - industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:
| |
1.7.1 - de empresas de grande porte
| 5.345,36 |
1.7.2 - de empresas de médio porte
| 3.207,22 |
1.7.3 - de empresas de pequeno porte
| 2.138,14 |
1.8 - industriais de produtos saneantes domissanitários:
| |
1.8.1 - de empresas de grande porte
| 5.345,36 |
1.8.2 - de empresas de médio porte
| 3.207,22 |
1.8.3 - de empresas de pequeno porte
| 2.138,14 |
1.9 - laboratórios e postos de coleta
| |
1.9.1 - laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica
| 855,26 |
1.9.2 - postos de coleta
| 213,81 |
1.10 - serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem internação
| 427,63 |
1.11 - serviços de hemoterapia
| |
1.11.1 - serviços de hemoterapia diversos
| 1.603,61 |
1.11.2 - unidade transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo
| 748,35 |
1.12 - hospitais e clínicas com internação e congêneres:
| |
1.12.1 - estabelecimentos de grande porte (vide nota II)
| 6.414,43 |
1.12.2 - estabelecimentos de médio porte (vide nota II)
| 4.276,29 |
1.12.3 - estabelecimentos de pequeno porte (vide nota II)
| 2.138,14 |
1.13 - serviços ou clínicas odontológicas
| 427,63 |
1.14 - prótese dentária
| 320,72 |
1.15 - médico - veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários)
| 427,63 |
1.16 - de raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico odontológico
| |
1.16.1 - de raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres diversos
| 1.496,70 |
1.16.2 - serviços de radiodiagnóstico odontológico
| 748,35 |
1.17 - de fisioterapia e/ou praxioterapia
| 427,63 |
1.18 - banco de leite humano
| 64,14 |
1.19 - de ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres
| 748,35 |
1.20 - consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo
| 106,91 |
1.21 - hidroterápico e saunas
| 748,35 |
2 - Assunção ou alteração de responsabilidade técnica / alteração de razão social | 106,91 |
3 - Análises realizadas pelo Laboratório Central Noel Nutels, de controle, análise prévia, análise de consulta técnica e perícia de contra-prova (vide nota III): | |
3.1 - análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações
| 962,17 |
3.2 - análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações
| 962,17 |
3.3 - análise biológica
| 1.603,61 |
3.4 - análise toxicológica
| 1.603,61 |
3.5 - por determinação excedente em relação ao previsto nos itens 3.1 e 3.2 (análise de controle químico e físico-químico, e de controle microbiológico)
| 181,74 |
4 - Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de medicamentos: | |
4.1 - com armazenamento
| 1.069,07 |
4.2 - sem armazenamento
| 748,35 |
5 - Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de pacientes | 1.496,70 |
6 - Registro de livro | 85,53 |
7 - Registro de certificado | 64,14 |
8 - Visto em alteração contratual | 64,14 |
9 - Cadastro de alimento | 1.069,07 |
10 - Inspeção em estabelecimento de alimentos: | |
10.1 - de empresas de grande porte
| 4.276,29 |
10.2 - de empresas de médio porte
| 2.138,14 |
10.3 - de empresas de pequeno porte
| 1.069,07 |
11 - Segunda via de licença de funcionamento / certidão | 85,53 |
12 - Alteração de atividade com inspeção sanitária | |
12.1 - de empresas de grande porte
| 2.138,14 |
12.2 - de empresas de médio porte
| 1.069,07 |
12.3 - de empresas de pequeno porte
| 534,54 |
13 - Análises e/ou visto em plantas baixas, de estabelecimentos de: | |
13.1 - farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos, ervanarias
| 213,81 |
13.2 - distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos de produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários):
| |
13.2.1 - de empresas de grande porte
| 1.069,07 |
13.2.2 - de empresas de médio porte
| 641,44 |
13.2.3 - de empresas de pequeno porte
| 213,81 |
13.3 - atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética
| 213,81 |
13.4 - industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética:
| |
13.4.1 - de empresas de grande porte
| 1.069,07 |
13.4.2 - de empresas de médio porte
| 641,44 |
13.4.3 - de empresas de pequeno porte
| 213,81 |
13.5 - industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos:
| |
13.5.1 - de empresas de grande porte
| 1.496,70 |
13.5.2 - de empresas de médio porte
| 1.069,07 |
13.5.3 - de empresas de pequeno porte
| 427,63 |
13.6 - industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle especial
| 427,63 |
13.7 - industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:
| |
13.7.1 - de empresas de grande porte
| 1.069,07 |
13.7.2 - de empresas de médio porte
| 641,44 |
13.7.3 - de empresas de pequeno porte
| 213,81 |
13.8 - industriais de produtos saneantes e domissanitários:
| |
13.8.1 - de empresas de grande porte
| 1.069,07 |
13.8.2 - de empresas de médio porte
| 641,44 |
13.8.3 - de empresas de pequeno porte
| 213,81 |
13.9 - laboratórios e postos de coleta
| |
13.9.1 - laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica
| 213,81 |
13.9.2 – postos de coleta
| 213,81 |
13.10 - serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem internação
| 213,81 |
13.11 - serviços de hemoterapia, tranfusão e coleta
| |
13.11.1 - serviços de hemoterapia diversos
| 213,81 |
13.11.2 - unidade transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo
| 213,81 |
13.12 - hospitais e clínicas com internação e congêneres:
| |
13.12.1 - de empresas de grande porte
| 1.069,07 |
13.12.2 - de empresas de médio porte
| 641,44 |
13.12.3 - de empresas de pequeno porte
| 213,81 |
13.13 - serviços ou clínicas odontológicas
| 213,81 |
13.14 – prótese dentária
| 213,81 |
13.15 – médico - veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários)
| 213,81 |
13.16 - raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico odontolóligo
| |
13.16.1 - raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres
| 213,81 |
13.16.2 - serviço de radiodiagnóstico odontológico
| 213,81 |
13.17 - fisioterapia e/ou praxioterapia
| 213,81 |
13.18 - banco de leite humano
| 64,14 |
13.19 - ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres
| 213,81 |
13.20 - consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo
| isento |
13.21 - hidroterápicos e saunas
| 213,81 |
13.22 - empresas de transporte de medicamentos com/sem armazenamento
| 213,81 |
13.23 - empresas de transporte de pacientes
| isento |
NOTAS EXPLICATIVAS | |
I - Os critérios de porte de empresa são os adotados pela Secretaria de Estado de Saúde
| |
II - Os critérios de porte de estabelecimentos são os adotados pela Secretaria de Estado de Saúde
| |
III - As contas técnicas dirigidas ao Diretor do Laboratório Central Noel Nutels terão acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) |