sexta-feira, 30 de abril de 2021

PETIÇÃO DE DENÚNCIA SOBRE ESTÉTICA NO PROCON

 


MODELO DE PETIÇÃO PARA RECLAMAÇÃO NO PROCON


À COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON DE....( colocar o município e estado)




Maria da Silva,  Esteticista, brasileira, , casada, residente na rua (nome da rua, bairro, município e estado) email.   onde recebo notificações, venho mui respeitosamente, apresentar

DENÚNCIA

Ante denúncia oferecida em face da pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP .....,


DOS FATOS

A empresa supra citada vem descumprindo a lei federal 13.643/2018, que regulamenta a profissão de Esteticista Técnico em Estética e Esteticista Cosmetólogo. Oferecendo cursos, palestras e vendas de cosméticos e equipamentos estéticos de uso profissional como ( ácidos, concentrados, fluídos, mesclas e outros) (e ou quando for equipamentos especificar: ultra som, caneta de microagulhamento, caneta pressurizada, criolipólise, corrente de estimulação muscular, radio frequência, alta frequência, vapor ozônio e outros). Desta forma esses cosméticos e ou equipamentos estéticos estão sendo comercializados para leigos. Promovendo vendas inapropriadas para pessoas sem diploma de Esteticista. Conforme determina a lei federal 13.643/2018 em seus artigos. somente quem tem diploma de Técnico em Estética e Esteticista Cosmetólogo podem atuar na Estética facial, corporal e capilar. Essa conduta comercial pela empresa supra citada pode causar graves danos a saúde da população consumidora dos serviços estéticos.



DO DIREITO

É direito do consumidor de serviços estéticos e cosméticos a plena dedicação técnica profissional comprovada por diploma legal, de formação/graduação de acordo com a lei 13.643/2018, no;

Art. 2º O exercício da profissão de Esteticista é livre em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei.

Art. 3º Considera-se Técnico em Estética o profissional habilitado em:


"Art. 7º O Esteticista, no exercício das suas atividades e atribuições, deve zelar:

I - pela observância a princípios éticos;

II - pela relação de transparência com o cliente, prestando-lhe o atendimento adequado e informando-o sobre técnicas, produtos utilizados e orçamento dos serviços;

III - pela segurança dos clientes e das demais pessoas envolvidas no atendimento, evitando exposição a riscos e potenciais danos".

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13643.htm

Respeitando também os artigos 30 e 35 do Código de Defesa da Consumidor

DOS PEDIDOS

Diante dos fatos já expostos, requer que a presente Reclamação seja julgada totalmente procedente, acolhendo o que determina a lei federal 13.643/2018, no que se refere a Estética e Cosmética no Brasil. Que a empresa supra citada não comercialize cosméticos (equipamentos, cursos quando for o caso) para leigos, sem o devido diploma de formação técnica e graduação em estética e cosmética em respeito a norma legal vigente da profissão de Esteticista. Que solicite o diploma de Esteticista como requisito para efetivar a venda.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do reclamante]