sexta-feira, 25 de abril de 2014

FILIAÇÃO DIGITALIZADA NO SINDETTERJ

Faça sua filiação digitalizada enviando para o email: sindetterj@gmail.com.
Sua filiação Esteticista Técnico e Tecnólogo ao SINDETTERJ não tem taxas, é sem custos. Assim
que recebermos seus documentos, você receberá seu número de matrícula do SINDETTERJ.

Documentos  digitalizados exigidos:
Diploma frente e verso (Técnico em Estética com registro da VISA -RJ)
RG
CPF
Foto 3x4 com fundo branco
Comprovante de residência em seu nome e ou em nome de familiares (pai, mãe, irmãos) e ou declaração
com firma reconhecida do responsável pela conta.



ESTETICISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGISTRE SEU DIPLOMA NA VISA RJ

Informamos a todos que o registro na Secretaria Estadual de Saúde está relacionado apenas aos Esteticistas "Técnicos em Estética", por tratar de formação com a vinculação ao Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro CEE/RJ. Desta forma se enquadrando nas regras do Decreto nº 1.754 de 14 de março de 1978, que em seu Capítulo XIII – Dos Institutos de Esteticismo e Congêneres, artigo 253.

O Esteticista Tecnólogo em Estética graduado seu diploma é válido em todo o território Nacional, com o reconhecimento do MEC Ministério da Educação. Estando o Esteticista graduado isento do registro na VISA Estadual.



LEI 3576/2001 CLÍNICA DE ESTÉTICA MÉDICA

Atendendo pedido de esclarecimentos que nos foi enviado pelo Esteticista Mauro Duarte da Silva. 

Informamos aos Esteticistas Técnicos e Tecnólogos do Estado do Rio de Janeiro que a Lei 3576/2001 é uma lei Estadual. Lei Federal revoga lei Estadual. Leiam a Lei 3576/2001 para entender o texto dos procedimentos médicos estéticos invasivos:

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/69d90307244602bb032567e800668618/375f7352a71bf26e03256a69004a77e9?OpenDocument


ATENÇÃO!!!!ESTETICISTAS NÃO USAM EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS. LEIAM A LISTAGEM DA ANVISA COM OS EQUIPAMENTOS AUTORIZADOS PARA OS ESTETICISTAS QUE, ESTÃO SEPARADOS DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS.

Verifiquem a Listagem da ANVISA no link abaixo:

http://www.anvisa.gov.br/datavisa/NomesTecnicosGGTPS/Consulta_GGTPS.asp?ok=1



 A SUPERVENIÊNCIA DA LEI FEDERAL SOBRE NORMAIS GERAIS SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. A LEI 12.592/2012 É UMA LEI FEDERAL. PROCEDIMENTO MÉDICO ESTÉTICO INVASIVO NÃO É PROCEDIMENTO DOS ESTETICISTAS. 


CABE AFIRMAR QUE ESSA LEI FOI SANCIONADA DEVIDO A PROFISSIONAIS "NÃO MÉDICOS" APLICANDO SUBSTÂNCIAS SEM O DEVIDO REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RJ.


 DO de 07/06/2001. Retificação DOI de 13/06/2001,pag. 4 , col.2

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Pedido de Licença da Presidente do SINDETTERJ

Conforme solicitação realizada pela Presidente Rosângela Façanha na última AGE do dia 17 de março
de 2014 na sede do SINDETTERJ. Hoje foi encaminhado, deferido e publicado oficialmente nesse Blog do
Sindicato SINDETTERJ. Abaixo a publicação do pedido oficial.