quinta-feira, 14 de novembro de 2019

COMO REQUERER O RECONHECIMENTO NA ESTÉTICA CONFORME LEI 13.643/2018

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ATENÇÃO!!!!
O reconhecimento ( diploma) profissional é um documento que habilita a atuação de determinadas profissões no mercado de trabalho. Ninguém pode exercer a profissão de Esteticista no Brasil sem o reconhecimento por lei federal 13.643/2018.
Para quem deseja regularizar sua situação na área da estética e cosmética siga as orientações. Evite o exercício ilegal da profissão de Esteticista Técnico em Estética e Esteticista Cosmetólogo.
Consulte um advogado trabalhista!
No Estado do Rio de Janeiro o Técnico em Estética deve procurar a Secretaria Estadual de Saúde para o devido registro do diploma. O Esteticista graduado está isento desse registro.
Link da SES/RJ:

quarta-feira, 1 de maio de 2019

1º de Maio dia do Trabalho

1º de Maio dia do Trabalho no Mundo!
Aqui no Brasil o Esteticista tem de driblar a crise do desemprego, mas também a invasão na Estética.
Mesmo assim vamos comemorar! Viva o Trabalhador Esteticista brasileiro! Seremos sempre resistência em prol dos direitos trabalhistas dos Esteticistas.
Garantias da lei 13.643/2018