quarta-feira, 15 de maio de 2013

terça-feira, 14 de maio de 2013

PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU PARA ESTETICISTA



SINDETTERJ SOLICITA DO MEC E CAPES A RESPOSTA SOBRE PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU PARA ESTETICISTAS TECNÓLOGOS EM ESTÉTICA. ESTAMOS AGUARDANDO O FECHAMENTO DA CONSULTA. ABAIXO A SOLICITAÇÃO DO SINDETTERJ PARA CAPES/MEC.




segunda-feira, 13 de maio de 2013

PILATES NÃO É ATIVIDADE DE ESTÉTICA

                                           



O SINDETTERJ VEM COMUNICAR QUE:
PILATES NÃO É ATIVIDADE ESTÉTICA

COMUNICADO AOS ESTETICISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PILATES NÃO É ATIVIDADE DE ESTÉTICA, PORTANTO NÃO PERTENCE AO ROL DE ATIVIDADES DOS ESTETICISTAS. PILATES NÃO DEVE SER OFERTADO EM CENTRO ESTÉTICO E OU INSTITUTO DE ESTÉTICA E BELEZA, NÃO PODENDO SER MISTURADO AS ATIVIDADES DE ESTÉTICA, POR SER ATIVIDADE FISIOTERÁPICA E NÃO ESTÉTICA.

sábado, 11 de maio de 2013

CONGRESSOS DE ESTÉTICA NO BRASIL




SINDETTERJ Sindicato dos Esteticistas Técnicos e Tecnólogos do Estado do Rio de Janeiro, entidade sindical do trabalhador de abrangência Estadual, vem informar a categoria dos trabalhadores Esteticistas Técnicos e Tecnólogos que:

1 - Não apoia nenhum Congresso de Estética no Brasil com cunho misto de profissionais de varias área da saúde;

2 - O SINDETTERJ vai combater nas esferas judiciais eventos que promovem a invasão nas atividades dos esteticistas do Estado do Rio de Janeiro;

3 - O SINDETTERJ identifica Congresso de Estética como ato privativo dos profissionais Esteticistas de congregar técnicas da estética aplicada que tem sua função a "Estética" reconhecida e regulamentada, através da lei federal 12.592/2012;

4 - O SINDETTERJ entende que as "feiras de estética e work shops" de beleza são eventos importantes para a categoria, mas os "pseudos congressos de estética" só aumentam a invasão nas atividades dos Esteticistas, por isso devem ser denunciados aos órgãos competentes.

Presidente do SINDETTERJ

segunda-feira, 6 de maio de 2013

CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS DO BRASIL


RESPOSTA DA CÂMARA FEDERAL EM 16 DE MAIO DE 2013:



                                                     Rio de Janeiro, 6 de maio de 2013 


                                    CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS DO BRASIL


Senhores Deputados Federais do Brasil segue o PLC 959/2003 da CLP Comissão de Legislação Participativa. Esse PLC foi sugerido por duas associações de esteticistas ACEC do Ceará (SUG 59) e ASSENIT do Rio de Janeiro (SUG 83) em 2002 e aprovado pela CLP em 2003. Começou a tramitar e foi aprovado em todas as comissões da Câmara Federal em 2004. Estando o mesmo aguardando até o momento votação em plenário.


O PLC 959/2003 faz jus os nossos direitos de trabalhador. Regulamenta as atividades dos Técnicos e Tecnólogos em Estética.

São mais de 10 anos de tramitação na Câmara Federal. No Congresso Nacional não temos nenhum Esteticista Deputado e ou Senador. Desta forma, não temos representação como tantos outros profissionais. Podemos citar Deputados Farmacêuticos, Médicos, Enfermeiros e outros.

Não podemos aceitar tal morosidade da Câmara Federal, frente à invasão na nossa função a "Estética". Que hoje virou corrida ao ouro.

A estética aplicada é função do esteticista Técnico e Tecnólogo. Internacionalmente o profissional Esteticista é muito respeitado. O Brasil tem a formação acadêmica para os esteticistas que ainda inexiste nos USA. Somente na Europa em alguns países o esteticista tem graduação em estética. Sendo um marco internacional o Brasil estar na frente. Em Portugal a formação técnica é reconhecida e, os Esteticistas são muito respeitados.

Inadmissível aceitar que os parlamentares brasileiros se neguem a perceber o desenvolvimento do mercado da estética e o valor do trabalhador esteticista. Sendo o Brasil o país classificado no ranking internacional como o 2º maior mercado consumidor de cosméticos.

O poder executivo (Ministério da Educação) e Conselho Nacional de Educação fizeram a sua parte, regulamentando a formação técnica e acadêmica dos Esteticistas brasileiros. Em 1999, através do Parecer 16/1999 e em 2001, através do Parecer 436/2001 corroboraram a LDB 9394 de 1996.

No ano de 2012 todos os profissionais da Estética e Beleza foram contemplados com a sanção da Lei 12.592 de 18 de janeiro de 2012. Lei essa que regulamenta o exercício profissional dos Esteticistas e outros, e a função Estética e Embelezamento. No entanto, o Esteticista tem formação técnica e acadêmica, por esse motivo faz-se necessário a aprovação do PLC 959 do ano de 2003, a fim de descrever através de lei própria as atividades dos profissionais da estética.

Sabedores do dever do parlamentar brasileiro que jamais deixará um trabalhador sem resposta ao questionamento da demora na aprovação do PLC959, já amplamente debatido por variadas audiências públicas, arquivadas nos anais da Câmara Federal. Rogamos a Vossas Excelências a aprovação do nosso PLC 959 do ano de 2003, já aprovado em todas as comissões permanentes, sem nenhum recurso contrário, o que nos causa espécie na demora.


Rosângela Façanha.
Tecnóloga em Estética - Esteticista

Presidente do SINDETTERJ
 









sábado, 4 de maio de 2013

REPÚDIO AO ATO DO CFF CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA NAS ATIVIDADES DE ESTÉTICA


ESTETICISTAS ASSINEM A PETIÇÃO PÚBLICA DE REPÚDIO AO ATO DO CFF CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

                              http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=esteti20


PAREM DE INVADIR A ESTÉTICA. RESOLUÇÃO DE CONSELHO PROFISSIONAL NÃO É LEI. AUTARQUIA PROFISSIONAL NÃO PODE ALARGAR POR RESOLUÇÃO O CAMPO DE ATUAÇÃO DOS SEUS PROFISSIONAIS, ISSO É INCONSTITUCIONAL. RESPEITEM NOSSA PROFISSÃO E FUNÇÃO.

ESTETICISTA GRADUADO TECNÓLOGO EM ESTÉTICA MAIS UM QUERENDO A SUA FUNÇÃO E TOMAR O SEU LUGAR. A QUESTÃO ÉTICA ESTÁ LONGE DE TOMAR UM RUMO. LEGALMENTE RESOLUÇÃO DE CONSELHO PROFISSIONAL NÃO É LEI. PORTANTO NENHUM CONSELHO PODE ALARGAR SEU CAMPO DE ATUAÇÃO PARA INVADIR A FUNÇÃO DE OUTRA CATEGORIA.

TEMOS VIVIDO VÁRIAS INVASÕES NA ESTÉTICA, MAS O "CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO" TEM QUE DAR UMA EXPLICAÇÃO SOBRE O FATO DE CRIAR RESOLUÇÃO PARA QUE SEUS REGISTRADOS POSSAM SER RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA FUNÇÃO ESTÉTICA. ESSA ATITUDE É ANTI ÉTICA E SERÁ COMBATIDA NA ESFERA JUDICIAL.

NÃO PODEMOS NOS CALAR FRENTE A ESSA INVASÃO NA ESTÉTICA QUE É A FUNÇÃO DOS ESTETICISTAS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS.

TEMOS GRADUAÇÃO ACADÊMICA EM ESTÉTICA, PORTANTO A ESTÉTICA É NOSSA FUNÇÃO E OS GRADUADOS EM ESTÉTICA SÃO OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELOS ESTABELECIMENTOS QUE OFERTAM SERVIÇOS EM ESTÉTICA.

VEJAM A NOTÍCIA SOBRE A CONSULTA PÚBLICA PARA TAL FEITO:

http://www.cff.org.br/userfiles/file/Consultas/Consulta%20P%C3%BAblica%202%202013.pdf


UM BOM EXEMPLO RESOLVIDO NA ESFERA JUDICIAL FOI A QUESTÃO DA ACUPUNTURA, ONDE O JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS 7.ª TURMA SUPLEMENTAR TRF DA 1.ª REGIÃO ENTENDEU QUE:

" apesar de não existir no ordenamento jurídico lei específica regulando a atividade de acupuntor, não pode profissional de saúde praticar atos que sua legislação profissional não lhe permita, sob pena de ferir-se o inciso XIII do artigo 5.º da Constituição."

"O juiz convocado, depois de examinar separadamente a lei que estabelece as atribuições de tais profissionais, esclareceu não ser possível a tais profissionais de saúde alargar seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão."

(O GRIFO É NOSSO)

http://www.trf1.jus.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do?conteudo=103470&canal=2

NA CÂMARA FEDERAL TRAMITA O NOSSO PL 959/2003 UM PROJETO QUE FAZ JUSTIÇA AOS PROFISSIONAIS DE ESTÉTICA, O MESMO ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO EM PLENÁRIO DESDE 2005, QUANDO FOI APROVADO PELA CCJC COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA. O PL 959/2003 ESTABELECE AS ATIVIDADES DOS ESTETICISTAS. ACREDITAMOS QUE TEM MUITA GENTE IMPEDINDO ESSA APROVAÇÃO, PORÉM TEMOS A LEI 12.592/2012 QUE REGULAMENTOU A PROFISSÃO DE ESTETICISTA NO BRASIL, DETERMINANDO A ESTÉTICA COMO NOSSA FUNÇÃO.

AS AUTARQUIAS PROFISSIONAIS FEDERAIS PRECISAM RESPEITAR OS ESTETICISTAS BRASILEIROS.

Rosângela Façanha.
Presidente do SINDETTERJ