segunda-feira, 14 de outubro de 2013

TÉCNICO EM ESTÉTICA COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE


ESTETICISTAS TÉCNICOS EM ESTÉTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Notificamos todos os Esteticistas Técnicos em Estética do Estado do Rio de Janeiro que, a formação de nível médio profissional não habilita para o exercício de nível superior, mesmo o Técnico em Estética com graduação em saúde e, mais "pós graduação lato sensu em estética".

Para que o Esteticista Técnico em Estética exerça a função de nível superior ( docência e técnico responsável por estabelecimento) o mesmo deve fazer processo seletivo e inserir-se na graduação em estética.

O Técnico em Estética com graduação na área da saúde pode eliminar disciplinas na graduação em estética. Desta forma graduando-se em estética, podendo assim exercer a função de Esteticista de nível superior.

Universidades estão oferecendo pós graduação para Técnicos em Estética com o requisito de ter graduação na área da saúde. Queremos deixar claro nessa notificação que, profissões não podem ser misturadas, cada uma tem legislação própria que as regulamentou. Portanto pós graduação não habilita para o exercício profissional de nível superior. Essa manobra é desleal com os interessados em estudar.

Não existe nenhum modo de encurtar o caminho acadêmico. Assim sendo aconselhamos que os Técnicos em Estética com graduação na área da saúde graduem-se em estética. Esse é o caminho correto e legal.

O SINDETTERJ está atendo aos direitos dos trabalhadores Esteticistas do Estado do Rio de Janeiro, a fim de não permitir enganos e prejuízos a categoria.

Presidente do SINDETTERJ