quarta-feira, 31 de agosto de 2011
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
NOTIFICAÇÃO PARA O MEC
SINDETTERJ – SINDICATOS DOS ESTETICISTAS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RUA: PROFESSOR CARPENTER 185 – MARCO II – NOVA IGUAÇU – RJ – 26.261-260
Ofício – 109 - 20011
SETEC- MEC
SECRETÁRIO ELIEZER MOREIRA PACHECO
AC – Srª Andrea Farias
Vimos através deste meio de comunicação, informar que no Estado do Rio de Janeiro nas Universidades Privadas, no Curso de Tecnologia em Estética, estão com Coordenações indevidas e corpo docente também, causando desta forma prejuízo a formação dos graduandos do Curso de Tecnologia em Estética. Desta forma, solicitamos a Vossa Senhoria a verificação dos fatos.
Pode-se dizer que promoção à docente nos cursos superiores de tecnologia em estética pelo desenvolvimento de todas as atividades dos Profissionais Esteticistas Tecnólogos, seria o mais conseqüente e legítimo, possuindo enorme interesse à elevação do status quo profissional da categoria, face sua relevância de atuação;
Existem no Estado de Rio de Janeiro, aproximadamente 10.000 graduados em Tecnologia em Estética e 20.000 graduandos. Assim sendo o mercado de trabalho na área de Educação Tecnológica estão com sua inserção no mercado de trabalho da Educação superior travada, pois as Universidades alegam que o MEC exige outros profissionais da área da saúde, nas coordenações e docência. Desta Forma os Tecnólogos em Estética estão sem emprego e, outros profissionais de outras áreas estão ocupando seu lugar. Nada justo, já que o objetivo desta modalidade educacional é a inserção imediata no mercado de trabalho.
Decretos de Lei que corroboram:
DECRETO Nº 2.208, DE 17 DE ABRIL DE 1997
No Art. 9º as disciplinas do currículo do ensino técnico serão ministradas por professores, instrutores e monitores selecionados, principalmente, em função de sua experiência profissional, que deverão ser preparados para o magistério, previamente ou em serviço, através de cursos regulares de licenciatura ou de programas especiais de formação pedagógica.
DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004.
No Art. 3º - § 1o Para fins do disposto no caput considera-se etapa com terminalidade a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria.
SINDETTERJ – SINDICATOS DOS ESTETICISTAS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RUA: PROFESSOR CARPENTER 185 – MARCO II – NOVA IGUAÇU – RJ – 26.261-260
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.
Cabe ressaltar que, os Tecnólogos em Estética graduados e pós graduados, especialistas, estão prontos para tomarem posse do seu direito na área educacional.
Diante do exposto, aguardamos uma atitude por parte do Ministério da Educação MEC e SETEC.
Aguardamos resposta.
Colocando-nos à disposição para outras informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Rosângela Façanha
Presidente do SINDETTERJ
| 16:31 (13 minutos atrás) | |||||||||||||||||||||||||||||
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
RESOLUÇÃO SES Nº 1438 D E 29 DE DEZEMBRO DE 1999 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Diário Oficial do Estado
RESOLUÇÃO SES Nº 1438 D E 29 DE DEZEMBRO DE 1999
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DO SECRETÁRIO
Aprova relação de documentos necessários para a regularização de estabelecimentos e da outras providências no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
O disposto no Artigo 264 do Decreto 1.754 de 14/03/1978;
A necessidade de normatizar os procedimentos para a regularização de estabelecimentos junto a Coordenação de Fiscalização Sanitária;
A necessidade de atualizar as normas referentes ao cadastro estadual de produtos alimentícios instituído pela Resolução nº 1.132 SES de 30/06/1997.
R E S O L V E:
49. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
50. Cópia do certificado do massagista (registrado na Coordenação de Fiscalização Sanitária/SES);
51. Cópia do contrato de locação ou consentimento do locador (em casos de sublocação) ou do Título de propriedade do imóvel;
4.1. Apresentar cópia da licença do titular, nos casos de sublocação;
4.2. Informar se há outros profissionais estabelecidos no local. Em caso positivo, especificar especialidade, dias e respectivos horários;
5. Livro para registro das prescrições médicas;
6. Declaração de síndico do edifício, autorizando o funcionamento do gabinete de massagens, assim como especificação do horário de funcionamento.
(Pessoa Jurídica)
Além dos documentos acima apresentar:
52. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
53. Cópia do contrato de trabalho do massagista;
54. Cópia do documento de inscrição no CNPJ.
B. Revalidação de Licença
(Pessoa Física)
55. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);
56. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
57. Cópia da última licença ou do protocolo.
(Pessoa Jurídica)
58. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);
59. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
60. Cópia da última licença ou do protocolo.
C. Mudança de Responsável Técnico
(Pessoa Jurídica)
61. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);
62. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
63. Cópia da certidão ou Certificado de Regularidade de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente ou de prova de relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico (se este não integrar a empresa na qualidade de sócio) visada pelo Conselho Profissional correspondente;
64. Cópia das identidades profissionais e das anuidades dos Conselhos Profissionais correspondentes do responsável técnico e substituto eventual.
D. Mudança de Endereço
(Pessoa Física)
65. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);
66. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
67. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
68. Cópia da última licença ou do protocolo.
(Pessoa Jurídica)
69. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);
70. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
71. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
72. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
73. Cópia do documento de inscrição no CNPJ;
74. Cópia da última licença ou do protocolo.
XIV. Gabinete de Pedicuro ou Serviço de Pedicuro
A. Licença Inicial
(Pessoa Física)
75. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);
76. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
77. Cópia do certificado do pedicuro – calista (registrado na CFS/SES–RJ);
78. Cópia do contrato de locação ou consentimento do locador (em casos de sublocação) ou do Título de propriedade do imóvel;
4.1. Apresentar cópia da licença do titular, nos casos de sublocação;
4.2. Informar se há outros profissionais estabelecidos no local. Em caso positivo, especificar especialidade, dias e respectivos horários;
5. Livro de registro das prescrições médicas;
6. Apresentar cópia do comprovante de aquisição de estufa para esterilização do material usado.
(Pessoa Jurídica)
Além dos documentos acima apresentar:
79. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
80. Cópia do contrato de trabalho do calista – pedicuro;
81. Cópia do documento de inscrição no CNPJ.
B. Revalidação de Licença
(Pessoa Física)
82. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);
83. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
84. Cópia da última licença ou do protocolo.
(Pessoa Jurídica)
85. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);
86. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
87. Cópia da última licença ou do protocolo.
C. Mudança de Responsável Técnico
(Pessoa Jurídica)
88. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);
89. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
90. Cópia da certidão ou Certificado de Regularidade de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente ou de prova de relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico (se este não integrar a empresa na qualidade de sócio) visada pelo Conselho Profissional correspondente;
91. Cópia das identidades profissionais e das anuidades dos Conselhos Profissionais correspondentes do responsável técnico e substituto eventual.
D. Mudança de Endereço
(Pessoa Física)
92. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);
93. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
94. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
95. Cópia da última licença ou do protocolo.
(Pessoa Jurídica)
96. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);
97. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ -código 200.3);
98. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
99. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
100. Cópia do documento de inscrição no CNPJ;
101. Cópia da última licença ou do protocolo.
XVII. Instituto de Beleza e Estabelecimentos Congêneres
A. Licença Inicial
153. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
154. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
155. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
156. Cópia do contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
157. Cópia da identidade profissional e anuidade do CREMERJ do médico responsável;
158. Declaração assinada pelo responsável técnico das Instalações e equipamentos disponíveis;
159. Cópia dos certificados dos profissionais, esteticistas, massagistas, pedicures (registrados na CFS/SES-RJ);
160. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;
161. Cópia do documento de inscrição no CNPJ.
B. Revalidação de Licença
162. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
163. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
164. Cópia da identidade profissional e anuidade do CREMERJ do médico responsável;
165. Cópia dos certificados dos profissionais, esteticistas, massagistas, pedicures (registrados na CFS/SES-RJ);
166. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;
167. Cópia da última licença ou do protocolo.
C. Mudança de Responsável Técnico
168. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
169. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
170. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;
D. Mudança de Endereço
171. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
172. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
173. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
174. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
175. Cópia do documento de inscrição no CNPJ;
176. Cópia da última licença ou do protocolo.
XVIII. Instituto de Esteticismo – Ginástica e Congêneres
A. Licença Inicial
177. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
178. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
179. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
180. Cópia do contrato de locação do título de propriedade do imóvel;
181. Cópia da identidade profissional e anuidade do CREMERJ do médico responsável;
182. Declaração assinada pelo responsável técnico das instalações e equipamentos disponíveis;
183. Cópia dos certificados de habilitação ou diplomas dos profissionais (registrados na CFS/SES-RJ, quando for o caso);
184. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;
185. Cópia do documento de inscrição no CNPJ.
B. Revalidação de Licença
186. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
187. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
188. Cópia da identidade profissional e anuidade do CREMERJ do médico responsável;
189. Cópia dos certificados de habilitação ou diplomas dos profissionais (registrados na CFS/SES-RJ, quando for o caso);
190. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;
191. Cópia da última licença ou do protocolo.
C. Mudança de Responsável Técnico
192. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
193. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);
194. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;
D. Mudança de Endereço
195. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
196. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ -código 200.3);
197. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
198. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
199. Cópia do documento de inscrição no CNPJ;
200. Cópia da última licença ou do protocolo.
IMPORTANTE!!!
"INFORMAMOS À TODOS QUE ESTAMOS PROVIDENCIANDO A SOLICITAÇÃO, DA NOTIFICAÇÃO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RJ, A INCLUSÃO DO TECNOLÓGO EM ESTÉTICA, BELEZA, COSMETOLOGIA E IMAGEM PESSOAL, COMO O TÉCNICO RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DOS INSTITUTOS, CENTROS DE ESTETICISMO E BELEZA.
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
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