quarta-feira, 24 de agosto de 2011

NOTIFICAÇÃO PARA O MEC



SINDETTERJ – SINDICATOS DOS ESTETICISTAS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RUA: PROFESSOR CARPENTER 185 – MARCO II – NOVA IGUAÇU – RJ – 26.261-260
TEL: (21) 3091-6935 EMAIL: sindetterj@gmail.com – BLOG: http://sindesteticarj.blogspot.com/
Ofício – 109 - 20011
SETEC- MEC
SECRETÁRIO ELIEZER MOREIRA PACHECO
AC – Srª Andrea Farias
Vimos através deste meio de comunicação, informar que no Estado do Rio de Janeiro nas Universidades Privadas, no Curso de Tecnologia em Estética, estão com Coordenações indevidas e corpo docente também, causando desta forma prejuízo a formação dos graduandos do Curso de Tecnologia em Estética. Desta forma, solicitamos a Vossa Senhoria a verificação dos fatos.

Pode-se dizer que promoção à docente nos cursos superiores de tecnologia em estética pelo desenvolvimento de todas as atividades dos Profissionais Esteticistas Tecnólogos, seria o mais conseqüente e legítimo, possuindo enorme interesse à elevação do status quo profissional da categoria, face sua relevância de atuação;

Existem no Estado de Rio de Janeiro, aproximadamente 10.000 graduados em Tecnologia em Estética e 20.000 graduandos. Assim sendo o mercado de trabalho na área de Educação Tecnológica estão com sua inserção no mercado de trabalho da Educação superior travada, pois as Universidades alegam que o MEC exige outros profissionais da área da saúde, nas coordenações e docência. Desta Forma os Tecnólogos em Estética  estão sem emprego e, outros profissionais de outras áreas estão ocupando seu lugar.  Nada justo, já que o objetivo desta modalidade educacional é a inserção imediata no mercado de trabalho.
Decretos de Lei que corroboram:

DECRETO Nº 2.208, DE 17 DE ABRIL DE 1997
No Art. 9º as disciplinas do currículo do ensino técnico serão ministradas por professores, instrutores e monitores selecionados, principalmente, em função de sua experiência profissional, que deverão ser preparados para o magistério, previamente ou em serviço, através de cursos regulares de licenciatura ou de programas especiais de formação pedagógica.

DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004.
 No Art. 3º - § 1o  Para fins do disposto no caput considera-se etapa com terminalidade a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria.



SINDETTERJ – SINDICATOS DOS ESTETICISTAS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RUA: PROFESSOR CARPENTER 185 – MARCO II – NOVA IGUAÇU – RJ – 26.261-260
TEL: (21) 3091-6935 EMAIL: sindetterj@gmail.com – BLOG: http://sindesteticarj.blogspot.com

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

Cabe ressaltar que, os Tecnólogos em Estética graduados e pós graduados, especialistas, estão prontos para tomarem posse do seu direito na área educacional.

Diante do exposto, aguardamos uma atitude por parte do Ministério da Educação MEC e SETEC.

Aguardamos resposta.

Colocando-nos à disposição para outras informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Rosângela Façanha
Presidente do SINDETTERJ

de
* 



       Central de Atendimento do Ministério da Educação
- Fala Brasil! falabrasil@mec.gov.br

para
https://mail.google.com/mail/images/cleardot.gifsindetterj@gmail.com

data
https://mail.google.com/mail/images/cleardot.gif24 de agosto de 2011 16:31
assunto
https://mail.google.com/mail/images/cleardot.gifConfirmação de Abertura do Protocolo


RESPOSTA DO MEC 



https://mail.google.com/mail/images/cleardot.gif
https://mail.google.com/mail/images/cleardot.gif



16:31 (13 minutos atrás)

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO SES Nº 1438 D E 29 DE DEZEMBRO DE 1999 ESTADO DO RIO DE JANEIRO






Diário Oficial do Estado
RESOLUÇÃO SES Nº 1438 D E 29 DE DEZEMBRO DE 1999

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE


ATO DO SECRETÁRIO

Aprova relação de documentos necessários para a regularização de estabelecimentos e da outras providências no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

O disposto no Artigo 264 do Decreto 1.754 de 14/03/1978;
A necessidade de normatizar os procedimentos para a regularização de estabelecimentos junto a Coordenação de Fiscalização Sanitária;

A necessidade de atualizar as normas referentes ao cadastro estadual de produtos alimentícios instituído pela Resolução nº 1.132 SES de 30/06/1997.

R E S O L V E:

49. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

50. Cópia do certificado do massagista (registrado na Coordenação de Fiscalização Sanitária/SES);

51. Cópia do contrato de locação ou consentimento do locador (em casos de sublocação) ou do Título de propriedade do imóvel;

4.1. Apresentar cópia da licença do titular, nos casos de sublocação;

4.2. Informar se há outros profissionais estabelecidos no local. Em caso positivo, especificar especialidade, dias e respectivos horários;

5. Livro para registro das prescrições médicas;

6. Declaração de síndico do edifício, autorizando o funcionamento do gabinete de massagens, assim como especificação do horário de funcionamento.


(Pessoa Jurídica)

Além dos documentos acima apresentar:

52. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;

53. Cópia do contrato de trabalho do massagista;

54. Cópia do documento de inscrição no CNPJ.

B. Revalidação de Licença
(Pessoa Física)

55. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);

56. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

57. Cópia da última licença ou do protocolo.


(Pessoa Jurídica)

58. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

59. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

60. Cópia da última licença ou do protocolo.

C. Mudança de Responsável Técnico
(Pessoa Jurídica)

61. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

62. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

63. Cópia da certidão ou Certificado de Regularidade de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente ou de prova de relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico (se este não integrar a empresa na qualidade de sócio) visada pelo Conselho Profissional correspondente;

64. Cópia das identidades profissionais e das anuidades dos Conselhos Profissionais correspondentes do responsável técnico e substituto eventual.

D. Mudança de Endereço
(Pessoa Física)

65. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);

66. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

67. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;

68. Cópia da última licença ou do protocolo.


(Pessoa Jurídica)

69. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

70. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

71. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;

72. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;

73. Cópia do documento de inscrição no CNPJ;

74. Cópia da última licença ou do protocolo.

XIV. Gabinete de Pedicuro ou Serviço de Pedicuro
A. Licença Inicial

(Pessoa Física)

75. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);

76. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

77. Cópia do certificado do pedicuro – calista (registrado na CFS/SES–RJ);

78. Cópia do contrato de locação ou consentimento do locador (em casos de sublocação) ou do Título de propriedade do imóvel;

4.1. Apresentar cópia da licença do titular, nos casos de sublocação;

4.2. Informar se há outros profissionais estabelecidos no local. Em caso positivo, especificar especialidade, dias e respectivos horários;

5. Livro de registro das prescrições médicas;

6. Apresentar cópia do comprovante de aquisição de estufa para esterilização do material usado.


(Pessoa Jurídica)

Além dos documentos acima apresentar:

79. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;

80. Cópia do contrato de trabalho do calista – pedicuro;

81. Cópia do documento de inscrição no CNPJ.

B. Revalidação de Licença
(Pessoa Física)

82. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);

83. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

84. Cópia da última licença ou do protocolo.


(Pessoa Jurídica)

85. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

86. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

87. Cópia da última licença ou do protocolo.

C. Mudança de Responsável Técnico
(Pessoa Jurídica)

88. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

89. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

90. Cópia da certidão ou Certificado de Regularidade de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente ou de prova de relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico (se este não integrar a empresa na qualidade de sócio) visada pelo Conselho Profissional correspondente;

91. Cópia das identidades profissionais e das anuidades dos Conselhos Profissionais correspondentes do responsável técnico e substituto eventual.

D. Mudança de Endereço
(Pessoa Física)

92. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);

93. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

94. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;

95. Cópia da última licença ou do protocolo.


(Pessoa Jurídica)

96. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

97. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ -código 200.3);

98. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;

99. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;

100. Cópia do documento de inscrição no CNPJ;

101. Cópia da última licença ou do protocolo.

XVII. Instituto de Beleza e Estabelecimentos Congêneres

A. Licença Inicial
153. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);

154. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);

155. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;

156. Cópia do contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;

157. Cópia da identidade profissional e anuidade do CREMERJ do médico responsável;

158. Declaração assinada pelo responsável técnico das Instalações e equipamentos disponíveis;

159. Cópia dos certificados dos profissionais, esteticistas, massagistas, pedicures (registrados na CFS/SES-RJ);

160. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;

161. Cópia do documento de inscrição no CNPJ.

B. Revalidação de Licença
162. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);

163. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

164. Cópia da identidade profissional e anuidade do CREMERJ do médico responsável;

165. Cópia dos certificados dos profissionais, esteticistas, massagistas, pedicures (registrados na CFS/SES-RJ);

166. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;

167. Cópia da última licença ou do protocolo.


C. Mudança de Responsável Técnico

168. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);

169. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

170. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;

D. Mudança de Endereço
171. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);

172. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

173. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;

174. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;

175. Cópia do documento de inscrição no CNPJ;

176. Cópia da última licença ou do protocolo.

XVIII. Instituto de Esteticismo – Ginástica e Congêneres

A. Licença Inicial
177. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);

178. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);

179. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;

180. Cópia do contrato de locação do título de propriedade do imóvel;

181. Cópia da identidade profissional e anuidade do CREMERJ do médico responsável;

182. Declaração assinada pelo responsável técnico das instalações e equipamentos disponíveis;

183. Cópia dos certificados de habilitação ou diplomas dos profissionais (registrados na CFS/SES-RJ, quando for o caso);

184. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;

185. Cópia do documento de inscrição no CNPJ.

B. Revalidação de Licença
186. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);

187. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

188. Cópia da identidade profissional e anuidade do CREMERJ do médico responsável;

189. Cópia dos certificados de habilitação ou diplomas dos profissionais (registrados na CFS/SES-RJ, quando for o caso);

190. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;

191. Cópia da última licença ou do protocolo.

C. Mudança de Responsável Técnico
192. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);

193. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ - código 200.3);

194. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;

D. Mudança de Endereço
195. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);

196. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ -código 200.3);

197. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;

198. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;

199. Cópia do documento de inscrição no CNPJ;

200. Cópia da última licença ou do protocolo.

IMPORTANTE!!!

"INFORMAMOS À TODOS QUE ESTAMOS PROVIDENCIANDO A SOLICITAÇÃO, DA NOTIFICAÇÃO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RJ, A INCLUSÃO DO TECNOLÓGO EM ESTÉTICA, BELEZA, COSMETOLOGIA E IMAGEM PESSOAL, COMO O TÉCNICO RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DOS INSTITUTOS, CENTROS DE ESTETICISMO E BELEZA.