LEI DO PISO SALARIAL DO ESTETICISTA ESTADO RJ
PISO SALARIAL DO ESTETICISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
REFORMA TRABALHISTA
Lei Federal 13.467/2017
http://www.planalto.gov.br/…/_ato2015-2…/2017/lei/L13467.htmEntra em vigor em novembro de 2017
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
LEI 8.315-RJ, DE 19-3-2019
(DO-RJ DE 20-3-2019)
(DO-RJ DE 20-3-2019)
PISO SALARIAL – Estado do Rio de Janeiro
Reajustados os Pisos Salariais para 2019 no Estado do Rio de Janeiro
IV - R$1.665,93 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos - Técnicos em Estética
VI - R$3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) - Graduados em Estética
LEI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 7.898 DE 07.03.2018
DOE-RJ: 08.03.2018
Lei do Piso Salarial Estadual do RJ 2018
Técnico em Estética: R$ 1.605,72:
Graduado em Estética: R$ 3.044,78
Lei Estadual RJ Piso salarial 2017 nº 7.530, de 09/03/2017 foi publicada no DO-RJ em 10/03/2017 e produz efeitos a partir de 1º/01/2017.
Graduação dos Profissionais por Piso Salarial:
***(Orientamos o empregador fazer verificação no diploma do profissional, a fim de constatar o grau educacional do trabalhador. Seguindo a tabela da lei por analogia)
R$ 2.899,79 - Esteticista Graduado
R$ 1.529,26 - Técnico em Estética
* Atenção! Esteticistas no Estado do RJ com formação Qualificação Profissional é anterior a 1999. Não havia formação de nível técnico. Somente em 1999 pelo Parecer 16/1999 da Câmara Básica de Educação do Conselho Nacional de Educação que foi autorizado a formação técnica para os Esteticistas.
Anos Anteriores:
LEI Nº 7267 DE 26 DE ABRIL 2016.
DO-RJ:27.04.2016
INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. II - R$ 1.091,12 Esteticista Técnico VI - R$ 2.684,99 Esteticista graduado |
LEI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 6.983 DE 31.03.2015
D.O.E.: 01.04.2015
Institui pisos salariais no âmbito do estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.
Esteticista - II - R$ 988,60 (novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos)
Esteticista graduado VIII - R$ 2.432,72 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos)
Lei Nº 6702 DE 11/03/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
Esteticista: III - R$ 906,98 (novecentos e seis reais e noventa e oito centavos)
Esteticista nível superior: IX - R$ 2.231,86 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos)
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=267884
Obs: Nenhum profissional de nível superior pode ter piso salarial de nível médio e ou técnico.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
Esteticista: III - R$ 906,98 (novecentos e seis reais e noventa e oito centavos)
Esteticista nível superior: IX - R$ 2.231,86 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos)
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=267884
Obs: Nenhum profissional de nível superior pode ter piso salarial de nível médio e ou técnico.
LEI DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO Nº 6.402 DE 08.03.2013
D.O.E-RJ: 11.03.2013
Institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
Técnicos em Estética III - R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos)
Tecnólogos em Estética IX - R$ 2.047,58 (dois mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos)
PISO SALARIAL DO ESTADO RJ LEI 6.163/2012 1º DE FEVEREIRO 2012
PISO SALARIAL REGIONAL 2011 - RJ
LEI DO ESTADO RIO DE JANEIRO Nº 5.950 DE 13.04.2011
D.O.E. - RJ: 14.04.2011
Técnico em Estética
III - R$ 662,81 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos)
Tecnólogo em Estética
IX - R$ 1.630,99 (um mil seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos)