QUESTIONAMENTOS DOS ESTETICISTAS SOBRE A LEI 12.592/2012



Esclarecendo dúvidas dos Esteticistas:


1) Quem pode exercer a profissão de Esteticista?


Esteticistas, Técnicos em Estética, Tecnólogos em Estética. Todos com diploma reconhecido pelas Leis educacionais que fazem referência a formação na área da Estética. Conforme estabelecido no Catálogo de Cursos Técnicos do SETEC/MEC e CBO 3221-30 

http://catalogonct.mec.gov.br/et_ambiente_saude_seguranca/t_estetica.php


Catálogo Nacional de Cursos Técnicos

EIXO TECNOLÓGICO: AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA

TÉCNICO EM ESTÉTICA - 1.200 HORAS

Trata do embelezamento, promoção, proteção, manutenção e recuperação estética da pele. Seleciona e aplica procedimentos e recursos estéticos, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos específicos, de acordo com as características e necessidades do cliente. Utiliza técnicas de atendimento ao cliente, orientando-o sobre ações de proteção à saúde cutânea.

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf;jsessionid=2964CDDBF0BCE468AE6006AC3D4CA4CF.lbroute814

Formação e experiência
A formação requerida para os esteticistas é a de técnico de nível médio ou graduação em tecnologia; já para as demais ocupações exige-se formação em curso técnico de nível médio na área de atuação. O exercício pleno das atividades, para os esteticistas, ocorre após um período de aproximadamente dois anos de exercício profissional. No caso dos massoterapeutas e terapeutas holísticos, o exercício pleno das atividades ocorre em cerca de menos de um ano de experiência profissional; para os técnicos em acupuntura, quiropraxia e podólogos não há exigência de experiência anterior. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005.





Como fica a situação de quem tem curso livre de estética?


2) Conforme os vetos da Presidenta Dilma Rousseff na Lei 12. 592/2012, o artigo que tratava da experiência de 1 ano sem formação foi vetado, curso livre não tem valor de diplomação reconhecida. Desta forma, para dar continuidade no exercício profissional de Esteticista os interessados devem procurar uma escola regular de estética e solicitar isenção das disciplinas, após passar por prova de proficiência. 


3) Quem pode ser responsável técnico por um Centro e ou Instituto de Estética?


Para ser responsável técnico a graduação se faz necessária. Desta forma, o Tecnólogo em Estética é o responsável técnico. Já o Técnico em Estética pode ter uma sala, cabine e ou gabinete de estética, sendo responsável apenas pelo seu trabalho.


4) Quem pode ser professor das disciplinas de estética facial e corporal e, outras disciplinas práticas da estética aplicada?


Segundo a LDB 9394/1996 para ser docente de educação profissional deverá ter formação acadêmica e experiência na área das disciplinas.


5) Quem pode ser Coordenador de Curso superior de Estética e Pós Graduação?


O coordenador deve obedecer o projeto pedagógico do curso e, também ter formação/ graduação na área da estética e relevância na experiência profissional, como títulos, notório saber na estética, teses e outros. A fim de dar mais confiabilidade ao curso e fortalecer a orientação aos docentes, com conhecimentos precisos na área de estética.


6) Os Congressos de estética são privativos dos Esteticistas?

Sim, por tratarem das atividades dos Esteticistas, troca de experiências, orientações científicas, técnica e prática, focados para quem tem diplomação em estética ( Técnica e superior).


7)Quem exercer a estética sem formação o que acontece?


Exercício ilegal da profissão, falsidade ideológica, crime (art. 299 do CP).


8) Quem fiscaliza os Esteticistas?


As Secretarias Estaduais de Saúde ( profissionais) Vigilâncias Sanitárias Municipais ( estabelecimentos)


9) Quando teremos um Conselho dos Esteticistas?


Conselhos profissionais são autorizados pela Presidência da República do Brasil, o mesmo não foi autorizado na Lei 12.592/2012, mas temos ainda o PLC959/2003, que descreve as atividades de Técnicos e Tecnólogos em Estética, depois de aprovado, solicitaremos a fundação dos Conselhos Federal e Regionais de Estética.


10) Qual o papel dos Sindicatos dos Trabalhadores Esteticistas?


Proteger e lutar pelos direitos da categoria dos Esteticistas, junto aos orgão governamentais, administrativos e onde couber.


11) Qual a função dos Sindicatos Patronais?


Lutam pelos direitos dos patrões, dos "Centros Estéticos", fazem acordos com os sindicatos dos trabalhadores.


12) O que é piso salarial dos Esteticistas?


Piso Salarial é o termo utilizado para denominar o valor mínimo pago a uma determinada função ou cargo.


13) Quais são as atividades dos Esteticistas?




Art. 4º - Compete ao Técnico em Estética atuar nas seguintes atividades: 
1. Analise e anamnese. 
2. Higienização e limpeza de pele profunda; 
3. Tratamento de acne simples com técnicas cosméticas; 
4. Tratamento de manchas superficiais de pele; 
5. Procedimentos pré e pós-cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes aplicação da cosmetologia apropriada; 
6. Auxilio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós-procedimentos dermatológicos, bem com pré e pós-operatórios em cirurgia plástica; 
7. Auxilio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras nas recuperações de pacientes queimados; 
8. Esfoliação corporal, bandagem, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos; 
9. Drenagem linfática corporal; 
10. Massagem mecânica, vácuoterapia; 
11. Eletroterapia geral para fins estéticos; 
12. Depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos; 
13. Máscaras de face do pescoço e do colo; 
14. Maquilagem; 
15. Tratamento das mãos e dos pés; 
16. Hidratação corporal; 
17. Atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em estética ou cosmetologia ministrados por Escolas Oficias ou reconhecidas na forma da lei. 



 
Art. 5º - Compete ao Tecnólogo em estética alem das atividades descritas no artigo anterior: 
1. A direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que as leis e normas regulamentadoras da atividade docente; 
2. O treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de estudos com á estética; 
3. A auditoria, a consultoria a assessoria sobre cosméticos e serviços correlacionados á estética; 
4. O gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados á estética; 
5. A elaboração de informes, de pareceres técnico-cientificos, de estudos, de trabalhos de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos á Estética e a Cosmetologia; 
6. A atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.

Fonte: Projeto de Lei 959/2003 da Câmara Federal, aprovado em todas as comissões



Qualquer outro questionamento, favor enviar para o email: sindetterj@gmail.com , teremos o maior prazer em responder.

Comentários

  1. Boa noite!...
    Somente para eu retirar todas as minhas dúvidas, então não se faz necessário um médico para assinar pela minha cabine!? é isso que eu entendi!... pois o comentário que está rolando pelo meio das esteticistas é que a fiscalização está exigindo um médico como sócio ou funcionário da empresa.... na realidade o que está correto!?......
    Desde já agradeço a todos(as),

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  2. Com a Lei 12.592/2012 todas as Resoluções Estaduais e Municipais que obrigavam o Esteticista a contratar médico ficaram revogadas. Não precisa contratar médico.

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  3. gostaria de saber o piso salarial de um tecnólogo em estetica no estado de são paulo
    se possível me enviem por e-mail... estou terminando minha faculdade de estética e cosmetologia este ano e tenho interesse em saber
    obrigada

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  4. Para abrir um centro de estética, basta uma pessoa com diploma técnico de esteticista? E para quem já possui centro de estética antes de existir a graduação?

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  5. O Centro Estético é uma empresa exige-se o técnico responsável, que é o Esteticista com graduação. Já o Técnico em Estética é responsável pelo seu próprio trabalho, não respondendo por outros profissionais.

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  6. Não temos o piso salarial do Estado de SP. Nossa base territorial é o Estado do Rio de Janeiro.

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  7. OI EU FIZ TÉCNICO EM ESTÉTICA E TENHO UMA SALA ONDE EU MESMO TRABALHO EU POSSO CONTINUAR OU PRECISO FAZER UMA GRADUAÇÃO PARA PODER TRABALHAR COM A MINHA SALA????É ISSO????


    OU SERÁ NECESSÁRIO FAZER GRADUAÇÃO NO CASO SE EU VIER A TER FUNCIONÁRIOS DE ESTÉTICA TRABALHANDO COMIGO É ISSO?

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    1. Pois então....Eu ja tenho uma sala aonde eu estou trabalhando atualmente como fica isso favore

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