CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS DO BRASIL
RESPOSTA DA CÂMARA FEDERAL EM 16 DE MAIO DE 2013:
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2013
CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS DO BRASIL
Senhores Deputados Federais do Brasil segue o PLC 959/2003 da CLP Comissão de Legislação Participativa. Esse PLC foi sugerido por duas associações de esteticistas ACEC do Ceará (SUG 59) e ASSENIT do Rio de Janeiro (SUG 83) em 2002 e aprovado pela CLP em 2003. Começou a tramitar e foi aprovado em todas as comissões da Câmara Federal em 2004. Estando o mesmo aguardando até o momento votação em plenário.
O PLC 959/2003 faz jus os nossos direitos de trabalhador. Regulamenta as atividades dos Técnicos e Tecnólogos em Estética.
São mais de 10 anos de tramitação na Câmara Federal. No Congresso Nacional não temos nenhum Esteticista Deputado e ou Senador. Desta forma, não temos representação como tantos outros profissionais. Podemos citar Deputados Farmacêuticos, Médicos, Enfermeiros e outros.
Não podemos aceitar tal morosidade da Câmara Federal, frente à invasão na nossa função a "Estética". Que hoje virou corrida ao ouro.
A estética aplicada é função do esteticista Técnico e Tecnólogo. Internacionalmente o profissional Esteticista é muito respeitado. O Brasil tem a formação acadêmica para os esteticistas que ainda inexiste nos USA. Somente na Europa em alguns países o esteticista tem graduação em estética. Sendo um marco internacional o Brasil estar na frente. Em Portugal a formação técnica é reconhecida e, os Esteticistas são muito respeitados.
Inadmissível aceitar que os parlamentares brasileiros se neguem a perceber o desenvolvimento do mercado da estética e o valor do trabalhador esteticista. Sendo o Brasil o país classificado no ranking internacional como o 2º maior mercado consumidor de cosméticos.
O poder executivo (Ministério da Educação) e Conselho Nacional de Educação fizeram a sua parte, regulamentando a formação técnica e acadêmica dos Esteticistas brasileiros. Em 1999, através do Parecer 16/1999 e em 2001, através do Parecer 436/2001 corroboraram a LDB 9394 de 1996.
No ano de 2012 todos os profissionais da Estética e Beleza foram contemplados com a sanção da Lei 12.592 de 18 de janeiro de 2012. Lei essa que regulamenta o exercício profissional dos Esteticistas e outros, e a função Estética e Embelezamento. No entanto, o Esteticista tem formação técnica e acadêmica, por esse motivo faz-se necessário a aprovação do PLC 959 do ano de 2003, a fim de descrever através de lei própria as atividades dos profissionais da estética.
Sabedores do dever do parlamentar brasileiro que jamais deixará um trabalhador sem resposta ao questionamento da demora na aprovação do PLC959, já amplamente debatido por variadas audiências públicas, arquivadas nos anais da Câmara Federal. Rogamos a Vossas Excelências a aprovação do nosso PLC 959 do ano de 2003, já aprovado em todas as comissões permanentes, sem nenhum recurso contrário, o que nos causa espécie na demora.
Rosângela Façanha.
Tecnóloga em Estética - Esteticista
Presidente do SINDETTERJ
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