SANCIONADO O PISO SALARIAL DO ESTADO DO RJ 2013
LEI DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO Nº 6.402 DE 08.03.2013
D.O.E-RJ: 11.03.2013
Institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-rj-6402-2013.htm
Técnico em Estética = III - R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos)
Tecnólogo em Estética = IX - R$ 2.047,58 (dois mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos)
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