ATIVIDADES DOS ESTETICISTAS
Em conformidade com a legislação 12.592/2012, MEC LDB Nº9394/1996, Parecer 436/2001 CES e Parecer 16/1996 CEB
CBO 3221-30 Portaria do MTE Nº 397 DE 9/10/2002
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Habilitação
Esteticista
Graduação de Tecnologia, Estética, Beleza, Cosmetologia e Imagem Pessoal
Técnico em Estética
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1. Analise e anamnese. |
Técnico e Tecnólogo
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2. Higienização e limpeza de pele profunda;
3. Tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
4. Tratamento de manchas superficiais de pele;
5. Procedimentos pré e pós-cirúrgicos como drenagem linfática, eletro-estética facial, massagens relaxantes aplicação da cosmetologia apropriada;
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Técnico e Tecnólogo
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6. Auxilio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós-procedimentos dermatológicos, bem com pré e pós-operatórios em cirurgia plástica;
7. Auxilio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras nas recuperações de pacientes queimados;
8. Esfoliação corporal, bandagem, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pelos;
9. Drenagem linfática corporal;
10. Massagem mecânica, vacuoterapia;
11. Eletro-estética geral para fins estéticos;
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Técnico e Tecnólogo
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12. Depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;
13. Máscaras de face do pescoço e do colo;
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Técnico e Tecnólogo
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14. Maquilagem dermopigmentação e cosmética;
15. Tratamento das mãos e dos pés;
16. Hidratação corporal;
17. Atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em estética ou cosmetologia ministrados por Escolas Oficias ou reconhecidas na forma da lei.
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Técnico e Tecnólogo
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18. A direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos como concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que as leis e normas regulamentadoras da atividade docente; |
Tecnólogo
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19. O treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de estudos com á estética;
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Tecnólogo
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20. A auditoria, a consultoria a assessoria sobre cosméticos e serviços correlacionados á estética; |
Tecnólogo
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21. O gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados á estética; |
Tecnólogo
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22. A elaboração de informes, de pareceres técnico-científicos, de estudos, de trabalhos de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos á Estética e a Cosmetologia; |
Tecnólogo
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23. A atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica. |
Técnico e Tecnólogo
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24.Perfil Profissional de Conclusão:
. Selecionar, indicar e utilizar tecnologias de cosméticos, equipamentos e produtos de uso em Estética Facial e Corporal disponíveis no mercado;
.Aplicar com segurança procedimentos estéticos relativos ao seu campo de atuação que se refere a manutenção e recuperação da Estética Facial e Corporal;
. Atuar em equipes multidisciplinares, relacionando-se de forma produtiva e ética com seus pares, clientes.
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JUSTIFICATIVA
A graduação e a formação técnica em estética possui como objetivo a formação do profissional para atuar no segmento de "Estética e Beleza", preparando-o para a utilização correta das técnicas estéticas, dos produtos cosméticos e equipamentos eletro-estéticos e produzindo, dessa forma, conhecimento sobre a importância do incremento da saúde, da estética, do bem estar e da auto-estima do ser humano.
Visa também capacitar para o mercado de trabalho este profissional dotando-o de habilidades técnicas e conhecimentos administrativo e gerencial, aliados à moderna visão do marketing contemporâneo desenvolvendo e aperfeiçoando seu perfil empreendedor, criativo e dinâmico.
Outro dos objetivos compreende o desenvolvimento da competência profissional , compreendendo ao seu final a diplomação na área de estética, higiene, embelezamento e saúde.
| Técnico e Tecnólogo |
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