TECNÓLOGOS EM ESTÉTICA E TÉCNICOS EM ESTÉTICA ESTÃO NO CBO DO MTE COM O CÓDIGO 3221-30
Observação: Diariamente recebo em torno de 25 questionamentos sobre os dados abaixo. Desta forma, seguem as orientações:
Consultem o MTE no link abaixo e vejam quem pode exercer a Estética de verdade.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf;jsessionid=2964CDDBF0BCE468AE6006AC3D4CA4CF.lbroute814
No ano de 2007 a FEBRAPE solicitou ao MTE Ministério do Trabalho e Emprego a inclusão do Esteticista graduado (nível superior) na CBO Classificação Brasileira de Ocupações. Esta solicitação foi realizada após a audiência pública da CTASP Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal, em 11 de setembro de 2007 e a audiência mista da CLP Comissão de Legislação Participativa e CTASP em 25 de agosto de 2009 na Câmara Federal.
De acordo com a orientação do representante do MTE nessa audiência encaminhamos os documentos e o pedido oficial. Depois de realizar um painel de pesquisa, por vários Estados do Brasil, entrevistas com vários profissionais, o MTE inseriu o Tecnólogo em Estética e Cosmetologia e o Técnico em Estética na CBO, com a numeração 3221-30. Conforme tabela divulgada aqui amplamente com as atividades do Esteticistas. Foi uma grande vitória da nossa categoria,
A Lei 12.592/2012 regulamenta a profissão de Esteticistas no Brasil e a Estética como sua função.
Segundo o MTE somente Esteticistas, Técnicos em Estética e Tecnólogos em Estética e Cosmetologia fazem parte da CBO com a função Estética.
Pós graduação sem a graduação em estética não habilita para o exercício profissional na função Estética.
Diante do acima exposto, peço aos colegas Esteticistas que divulguem para outros colegas, a fim de sanar as dúvidas.
Rosângela Façanha.
Presidente do SINDETTERJ
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