segunda-feira, 15 de abril de 2013

TECNÓLOGOS EM ESTÉTICA E TÉCNICOS EM ESTÉTICA ESTÃO NO CBO DO MTE COM O CÓDIGO 3221-30

TECNÓLOGOS EM ESTÉTICA E TÉCNICOS EM ESTÉTICA ESTÃO NO CBO DO MTE COM O CÓDIGO 3221-30

Observação: Diariamente recebo em torno de 25 questionamentos sobre os dados abaixo. Desta forma, seguem as orientações:

Consultem o MTE no link abaixo e vejam quem pode exercer a Estética de verdade.

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf;jsessionid=2964CDDBF0BCE468AE6006AC3D4CA4CF.lbroute814

No ano de 2007 a FEBRAPE solicitou ao MTE Ministério do Trabalho e Emprego a inclusão do Esteticista graduado (nível superior) na CBO Classificação Brasileira de Ocupações. Esta solicitação foi realizada após a audiência pública da CTASP Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal, em 11 de setembro de 2007 e a audiência mista da CLP Comissão de Legislação Participativa e CTASP em 25 de agosto de 2009 na Câmara Federal.

De acordo com a orientação do representante do MTE nessa audiência encaminhamos os documentos e o pedido oficial. Depois de realizar um painel de pesquisa, por vários Estados do Brasil, entrevistas com vários profissionais, o MTE inseriu o Tecnólogo em Estética e Cosmetologia e o Técnico em Estética na CBO, com a numeração 3221-30. Conforme tabela divulgada aqui amplamente com as atividades do Esteticistas. Foi uma grande vitória da nossa categoria,

A Lei 12.592/2012 regulamenta a profissão de Esteticistas no Brasil e a Estética como sua função.

Segundo o MTE somente Esteticistas, Técnicos em Estética e Tecnólogos em Estética e Cosmetologia fazem parte da CBO com a função Estética.

Pós graduação sem a graduação em estética não habilita para o exercício profissional na função Estética.

Diante do acima exposto, peço aos colegas Esteticistas que divulguem para outros colegas, a fim de sanar as dúvidas.

Rosângela Façanha.

Presidente do SINDETTERJ




Nenhum comentário:

Postar um comentário