quinta-feira, 18 de abril de 2013

DECISÕES DO STF SOBRE REGISTRO SINDICAL


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
“(...) a atribuição fixada no art. 83, IV, da LC 75, de 1993, é compatível com a finalidade do MPT, tampouco implica cerceamento da atuação sindical assegurada na Constituição.” (ADI 1.852, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 21-8-2002, Plenário, DJ de 21-11-2003.)
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=177

2 comentários:

  1. Boa sorte esteticistas, vocês merecem todo o reconhecimento pelo trabalho e luta que vêm desempenhado. Desejo-lhes saúde e sucesso.

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